A Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) publicou resolução para regulamentar a utilização do Sistema de Gestão Interna de Diárias, a fim de garantir o controle orçamentário sobre as solicitações de diárias de viagem dos servidores.
A nova ferramenta passa a ser de uso obrigatório para todos os órgãos e setores que compõem a estrutura básica da segurança pública. Na prática, o objetivo da plataforma é padronizar, otimizar e garantir maior transparência e rastreabilidade na gestão do recurso.
A normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2026. Ela estabelece um fluxo de governança que funciona como uma etapa prévia e obrigatória antes que qualquer pedido seja enviado ao sistema oficial do Poder Executivo estadual.
Sistema vai se somar ao protocolo oficial do Estado
Uma das principais distinções técnicas trazidas pelo texto é que o novo sistema atuará exclusivamente no gerenciamento e na triagem administrativa prévia dentro da Sejusp.
A resolução aponta que a nova ferramenta interna não substitui o Sisdef (Sistema de Diárias Estaduais e Federais), instituído pelo Decreto Estadual nº 16.536/2024.
O Sisdef continua sendo o único sistema oficial e definitivo para o processamento, autorização final e pagamento dos valores devidos.
O fluxo interno de tramitação com o novo sistema inclui as seguintes etapas:
- Pedido de diária: formalizado prioritariamente pela unidade da sede de exercício do beneficiário, acompanhado de justificativas e documentos;
- Análise técnica e autorização do gestor imediato: verificação de conformidade, com possibilidade de devolução para ajustes ou indeferimento;
- Análise da Unidade de Diárias: verificação final de regularidade feita pela COFC-Sejusp (Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul);
- Autorização do ordenador de despesas: liberação por parte da autoridade competente;
- Processamento no Sisdef: envio dos dados para o sistema oficial de pagamentos do Estado.
A resolução estabelece que nenhuma diária poderá ser concedida sem que haja uma nota de empenho e dotação específica previamente vinculadas ao novo sistema.
A responsabilidade por gerenciar e priorizar as demandas dentro do orçamento disponível caberá às estruturas de maior nível hierárquico de cada órgão.
Casos excepcionais serão avaliados
O texto prevê que, em casos excepcionais em que não haja saldo orçamentário disponível no sistema interno, a autoridade máxima do órgão poderá formalizar o pedido por meio do sistema oficial de comunicação do Estado.
No entanto, essa brecha de excepcionalidade está restrita apenas ao casos de:
- Deslocamentos urgentes e emergenciais;
- Situações imprevisíveis;
- Demandas que não possam ser adiadas sob risco de prejuízo direto ao serviço público.
O desenvolvimento, suporte técnico e a manutenção do gerenciador de diárias ficaram sob a responsabilidade da Diretoria de Telemática e Estatística do Corpo de Bombeiros Militar de MS.
Para facilitar a interlocução e o uso do software, cada órgão da Sejusp deverá designar um servidor como ponto focal e um substituto.
A normativa traz um aviso rígido sobre a responsabilidade pelo uso da ferramenta.
Caso ocorra inserção de informações incompletas ou falsas, estará sujeita a sanções civis, penais e administrativas, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos.
A resolução institui ainda a responsabilidade solidária, determinando que os servidores que autorizarem ou processarem pedidos irregulares responderão conjuntamente pela infração legal.
🔵 Receba notícias de Política no seu WhatsApp
Participe do grupo de Política do Jornal Midiamax no WhatsApp e receba informações diárias de tudo o que acontece na política de Mato Grosso do Sul.
✅ Clique aqui para participar
(Revisão: Dáfini Lisboa)









