O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu o registro de candidatura ao Senado Federal de Daniel Junior (Agir-MS). A decisão leva em consideração a falta de quitação eleitoral diante da inadimplência de multa eleitoral de eleição passada.
A impugnação ao pedido de candidatura foi apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). O candidato do Agir teve duas multas eleitorais aplicadas em caráter definitivo e anotadas no Cadastro Eleitoral. Daniel Junior teria parcelado uma das multas, enquanto a outra não teria sido regularizada, o que impediria o reconhecimento da quitação eleitoral.
O candidato chegou a apresentar recibo de negociação da multa de R$ 251,92, mas a manifestação da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional apontou que não há parcelamento ou pagamento do débito oriundo da segunda multa.
A Federação União Progressista (União-PP) também se manifestou no processo apontando que o candidato do Agir não estaria quite com a Justiça Eleitoral.
Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Sérgio Fernandes Martins, que se manifestou favorável à impugnação e ao indeferimento do registro de candidatura de Daniel Junior.
“O óbice persiste por razão exclusivamente material e probatória: até o julgamento, não se comprovou o pagamento nem o cumprimento regular do parcelamento da multa eleitoral decorrente do processo nº 0600210-94.2020.6.12.0054, ônus que incumbia a quem alegou a regularização (Código de Processo Civil, art. 373, I, aplicado subsidiariamente)”, apontou o relator.
A decisão não impacta o registro de candidatura dos suplentes ao Senado Federal pelo Agir-MS.
O que diz o candidato?
O Midiamax procurou o candidato, que informou que pretende recorrer da decisão na sexta-feira (28). “Apresentado o pedido de parcelamento de multa eleitoral, acreditamos que vamos reverter essa decisão”, afirmou Daniel Junior.
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