O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes do Inquérito das Fake News (Inq. 4.781/DF). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) e posiciona Fachin como o novo responsável pela relatoria.
Em nota divulgada à imprensa, o presidente do STF informa que a revogação tem efeitos a partir de hoje, preservando os atos “regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias”.
Além disso, as ações penais relacionadas ao Inquérito da Fake News com denúncia recebida “seguirão o rito processual já em curso”.
A Portaria Nº 189/2026 faz a ressalva de que as ações penais já instauradas e com denúncia recebida serão mantidas com o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Edson Fachin ficará com a relatoria de inquéritos, PETs ou outros procedimentos de investigação preliminar em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito das Fake News.
“Art. 2º Inquéritos, PETs ou outros procedimentos de investigação preliminar em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inq. 4.781/DF retornam, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência, que após análise remeterá os autos à autoridade policial e, ato contínuo, à Procuradoria Geral da República para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento, nos termos da lei e do Regimento Interno.“
Fachin suspende outras decisões
Além disso, o presidente Edson Fachin suspendeu, nesta quarta-feira (9), as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre a permanência nos cargos do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues; e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Mendonça mandou afastar os dois na terça-feira (8) e Dino determinou a reintegração hoje.
Em despacho, Fachin criticou a série de decisões opostas antes de o caso ser avaliado pela Segunda Turma e também por ele próprio.
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, pontuou.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






