O senador Flávio Bolsonaro (PL) deixou o Brasil em direção aos Estados Unidos após perder as eleições presidenciais, mas sua situação jurídica não se enquadra nas condições de foragido ou exilado. Em suma, o parlamentar deixou o país sem que houvesse contra ele qualquer mandado de prisão expedido pela Justiça.
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A movimentação do político começou na última terça-feira (27), quando autoridades de migração da Argentina registraram a entrada de Flávio e da família pela fronteira, na província de Misiones. De lá, o grupo embarcou em um voo privado até o Equador antes de seguir rumo aos Estados Unidos.
Contudo, a ida do político para o exterior ocorreu logo após uma determinação do Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal recolhesse os passaportes do senador no início da semana, em decorrência de uma investigação envolvendo o advogado Willer Tomaz. Aliás, a ordem judicial exigia apenas a entrega dos documentos de viagem, o que não aconteceu a tempo. Então, por conta disso, as autoridades brasileiras cancelaram os passaportes de Flávio Bolsonaro.
Vale lembrar que a legislação estabelece que a classificação de foragido exige obrigatoriamente a existência de um mandado de prisão em aberto. Já o exílio refere-se ao afastamento forçado por razões políticas. Portanto, como a decisão judicial se limitava à apreensão de documentos de viagem, a ida do parlamentar aos Estados Unidos não configura crime de evasão ou condição de procurado.
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(Revisão: Nichole Munaro)










