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Cotidiano

Concessionária terá que indenizar motorista em R$ 6 mil após mulher atropelar animal morto na pista

Decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande
Karine Alencar -
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Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Reprodução)

A 3ª Vara Cível de determinou que a concessionária responsável por comandar os serviços na rodovia MS-306 pague indenização de R$ 6.000 a uma condutora, após a vítima sofrer um acidente por atropelar um animal na pista entre e .

Ao definir a sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais, cujo valor ainda deve ser estabelecido.

Segundo o processo, o acidente aconteceu no período noturno. A autora conduzia um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica quando, no km 86, colidiu com uma anta que estava sobre a pista. Com o impacto, perdeu o controle da direção e o veículo tombou.

Em seus relatos, a mulher afirmou que o animal estava na rodovia há horas, sem sinalização ou remoção pela concessionária. Em razão do acidente, ela sofreu lesões físicas, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo muito danificado. A autora pediu indenização de R$ 65.958,34 pelos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais.

Para o magistrado, a presença de animais na pista não pode ser considerada um evento totalmente imprevisível, especialmente porque a própria concessão prevê medidas de monitoramento, cercamento e passagem de fauna.

“A adoção de medidas preventivas não prova que o evento concreto fosse inevitável, nem afasta o dever de sinalizar e remover obstáculos existentes na pista”, destacou a decisão.

O juiz também reconheceu os danos morais, considerando que a motorista sofreu hematoma na face e precisou de atendimento hospitalar após o acidente. A indenização foi fixada em R$ 6 mil. A concessionária ainda deverá arcar com custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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