A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma produtora de shows ao pagamento de R$ 6 mil a um morador de Mato Grosso do Sul, devido ao prejuízo com o adiamento da apresentação da cantora norte-americana Taylor Swift, na turnê “The Eras Tour”, em 2023.
Além da indenização por danos morais, o colegiado também determinou o ressarcimento de R$ 133,00 por despesas adicionais comprovadas com hospedagem. O evento estava marcado para 18 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, mas foi adiado para o dia 20 devido às condições climáticas adversas, com forte onda de calor e previsão de tempestades e descargas elétricas.
Conforme o relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, o adiamento, por si só, não configura falha na prestação do serviço. O problema foi a empresa ter avisado sobre a alteração em cima da hora, quando os consumidores já haviam se deslocado para o local do evento, enfrentando filas, aglomerações e intenso calor.
O magistrado entendeu que a situação caracterizou falha na prestação do serviço, especialmente quanto aos deveres de informação, segurança e boa-fé. A empresa alegou força maior e sustentou que havia adotado medidas para proteger o público, mas os argumentos foram rejeitados.
Assim, a 5ª Câmara Cível também reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 133,00 pela hospedagem adicional. No entanto, os gastos com alimentação e transporte não foram ressarcidos.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






