Novas regras para definir o trabalho no comércio durante os feriados passam a valer a partir desta quarta-feira (22), após publicação no DOU (Diário Oficial da União). A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta terça-feira (21).
Na prática, o funcionamento no comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A normativa estabelece uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Assim, as empresas só podem abrir as portas se houver convenção coletiva da categoria.
Setores liberados
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Serviços funerários
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
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