Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul com uma franqueadora e a unidade franqueada de uma rede de lavanderias, em Campo Grande. Denúncia recebida informava que a lavanderia não oferecia a opção de pagar em cédulas, somente em cartão de crédito, violando o Código do Consumidor.
A lavanderia não também não permitia a opção de lavar as roupas sem o uso do amaciante para os clientes que assim o desejavam, com isso promovia ilegalmente a venda casada do amaciante, que também é proibido pelo Código do Consumidor, segundo o MPMS.
Conforme o TAC, a empresa deverá afixar cartazes em local visível detalhando as formas de pagamento aceitas e não aceitas no comércio automatizado, no prazo de até 40 dias. A unidade franqueada terá até 60 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça fotos do local e das placas instaladas para fins de fiscalização. Em caso de descumprimento, poderá haver multa diária até a devida regularização.








