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Consumidor

Com juros de 987% ao ano, banco é condenado a devolver valores em MS

A decisão conta no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira
Evelin Cáceres -
Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado
Imagem ilustrativa. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a abusividade das taxas cobradas por um banco em um contrato de empréstimo em . A decisão colegiada determinou a readequação dos encargos e a devolução dos valores pagos a mais ao espólio de um cliente, representado por seus herdeiros. A decisão conta no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (14).

O caso começou na 3ª Vara Bancária da Capital, após ser constatado que o contrato estipulava juros remuneratórios de 22% ao mês, o equivalente a 987,22% ao ano.

Ao analisar os autos, a relatora do processo, juíza convocada Denize de Barros Dodero, apontou que o índice praticado pela instituição financeira estava muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) para o mesmo período e modalidade de crédito, que era de 7,60% ao mês (140,88% ao ano).

Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados, a relatora destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a revisão dos contratos bancários quando a discrepância em relação à média de mercado impõe desvantagem exagerada ao cliente.

A financeira recorreu ao tribunal apontando cerceamento de defesa e solicitando perícia contábil. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento por entender que a documentação anexada já era suficiente para comprovar o excesso das taxas.

O banco também acusou a defesa do consumidor de suposta “litigância predatória”, mas a tese foi descartada pela magistrada, que frisou que a atuação de um advogado em várias ações semelhantes não configura má-fé sem provas concretas de abuso.

Com o julgamento, o recurso do banco foi integralmente rejeitado. Já o recurso apresentado pelo espólio do cliente foi parcialmente acolhido para ajustar os critérios de devolução do dinheiro: a restituição terá correção monetária calculada a partir de cada desconto indevido e juros de mora a contar da citação, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 14.905/2024.

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