A empresa Paz & Bem Edições Musicais LTDA, pertencente ao cantor Thiaguinho, sofreu uma derrota na Justiça após pedir a proibição do uso do nome “Tardizinha Gospel”, um evento que faz parte de uma produtora de eventos religiosos. Em suma, a equipe do artista alegava ser detentora da marca “Tardezinha” — evento de pagode que o marido de Carol Peixinho faz por todo o Brasil.
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Além da proibição, a empresa ainda exigia indenização por danos materiais e morais. Entretanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou que a empresa de Thiaguinho deve aceitar a existência de marcas com nomes semelhantes, já que o termo “tardezinha” é uma expressão comum.
“Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede que seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, diz Fortes Barbosa, relator do recurso. A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e Tasso Duarte de Melo.
Por fim, além da decisão contrária ao pedido da Paz & Bem Edições Musicais LTDA, a empresa deverá pagar R$ 12 mil de honorários sucumbenciais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








