O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto normativo que obriga os fundos, as autarquias e as fundações da administração indireta a repassarem seus recursos financeiros disponíveis ao Fundo de Provisão de Recursos. A determinação estabelece como data-limite o dia 21 de agosto de 2026.
As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), por meio do decreto n. 16.797, de 18 de agosto de 2026.
Pelo texto normativo, deverão ser transferidos os valores das disponibilidades financeiras existentes na data de publicação do decreto. O montante abrange arrecadações próprias, valores referentes ao superávit financeiro e valores provenientes de multas vinculadas a outras finalidades previstas em lei.
Dos valores das disponibilidades financeiras a serem transferidos, a norma estabelece que deverão ser deduzidos unicamente os montantes relativos aos empenhos a pagar registrados pelas entidades até a data de 14 de agosto de 2026. A medida entrou em vigor na mesma data de sua publicação oficial.
O ato é assinado conjuntamente pelo governador do Estado, Eduardo Riedel (PP), e pelo secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









