A Polícia Militar foi acionada na manhã deste domingo (25), após um eleitor usar o celular na cabine de votação, no bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande.
Conforme informações passadas ao Midiamax, o eleitor entrou na seção com o celular na Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira. Foi feito contato com a presidente de mesa, que informou que o eleitor já havia saído da cabine de votação.
Em contato com a juíza responsável pela área, foi informado que, nesses casos, os policiais que estão na escola devem solicitar que o cidadão mostre sua galeria para verificar se houve a quebra do sigilo do voto; caso se negue, deve ser feito o contato com o juiz eleitoral da área para saber como proceder.
Celular pode ser levado ao local de votação?
Sim, mas o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. O celular será devolvido após a votação.
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A medida tem como objetivo preservar o sigilo e impedir que o eleitor fotografe, filme ou transmita o próprio voto.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








