Wesley Ferreira da Silva Francalino foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Clayton Gomes da Silva no dia 12 de novembro de 2006, na Rua José Américo de Almeida, na Vila Santo Eugênio, em Campo Grande. A sentença veio durante o julgamento que ocorreu nesta sexta-feira (26), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, ou seja, quase 20 anos após o crime.
Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), na madrugada dos fatos, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra Clayton, causando a morte. Dia antes, a vítima, com alguns amigos, expulsou da praça “Pequena Flor” o filho de uma mulher, Tiago, e os amigos dele, pois estavam fazendo bagunça e algazarra.
Ainda, consta na denúncia que o crime teria sido motivado também em razão da vítima ter se negado a lhe servir vinho, o que configurou motivo fútil. Bem como pelo recurso que dificultou sua defesa, pois efetuou os disparos enquanto Clayton estava desarmado e impossibilitado de esboçar qualquer reação.
O réu teria ficado foragido por aproximadamente 18 anos. Assim, nesta sexta-feira, durante o seu julgamento, a promotora de Justiça Laura Alves Lagrota requereu a condenação no homicídio apenas com as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou sua defesa.
Além disso, a valorização negativa da culpabilidade e das consequências do crime, assim como, à vista de duas qualificadoras, que uma seja reconhecida como agravante, e a condenação em danos morais mínimos e determinada a execução imediata da pena nos termos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A defesa do réu, representada pelo defensor público Nilson da Silva Geraldo, sustentou a absolvição pela legítima defesa e clemência; o reconhecimento do privilégio do domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima e o afastamento das qualificadoras.
Já o Conselho de Sentença, por maioria dos votos revelados, condenou pelo homicídio com as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Acolhendo a favor da defesa a retirada do motivo torpe conforme requerido pela Promotora e pelo Defensor, rejeitando as demais teses.
Por fim, foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime de pena fechada, ou seja, deverá ficar preso. Além disso, foi fixada a indenização mínima à vítima a título de dano moral no valor de R$ 10 mil, a ser corrigida monetariamente desde a data da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime.
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