O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão da aplicação de multas e outras penalidades exclusivamente nesses dispositivos da norma. Com essa decisão, empresas de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil ganharam um prazo adicional para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A determinação ocorreu na última quinta-feira (25) e a suspensão de 90 dias representa uma decisão cautelar para construir uma solução consensual sobre o tema. Conforme o presidente da Fecomércio MS, Juliano Wertheimer, a medida permite que o setor produtivo avance na adequação às novas exigências com segurança e planejamento.
“É um momento para buscar informação, revisar processos internos e fortalecer as boas práticas de gestão de pessoas, sem perder de vista que a promoção de ambientes de trabalho saudáveis continua sendo uma responsabilidade permanente das empresas. A Fecomércio MS orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo a aproveitarem esse prazo para investir em prevenção, capacitação das equipes e organização da documentação necessária, garantindo segurança tanto para os negócios quanto para os trabalhadores”, afirma Juliano Wertheimer.
Definição de critérios
Assim, a medida segue a mesma direção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1.340) protocolada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Ela questiona aspectos da regulamentação e defende a definição de critérios mais objetivos para garantir segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Além disso, é importante destacar que a decisão não revoga nem suspende a NR-1. Todas as diretrizes relacionadas à saúde e segurança no trabalho permanecem em vigor, incluindo a necessidade de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Agora, o que fica suspenso é apenas a aplicação de multas e outras penalidades baseadas em dispositivos referentes aos fatores de riscos psicossociais.
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