Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrou 44 denúncias de irregularidade cometidas por candidatos e partidos em Mato Grosso do Sul. Os dados são do Sistema Pardal e foram colhidos até a manhã deste domingo (6).
As notificações foram distribuídas entre 12 municípios do Estado, com destaque para Campo Grande, que lidera o número de ocorrências. Nacionalmente, o aplicativo já teve mais de 14,2 mil denúncias lançadas.
Candidatos a deputado estadual lideram denúncias em MS
As candidaturas a deputado estadual concentram o maior número de apontamentos, com 21 denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral em MS.
Em seguida, aparecem os concorrentes a deputado federal, com 13 registros; denúncias direcionadas a partidos, coligações ou federações, com 6 ocorrências; candidatos a governador, com 3 casos; e candidatos a senador, com 1 notificação.
A propaganda na internet lidera os registros por tipo de infração, com 10 queixas formalizadas. O uso irregular de bens públicos figura em segundo lugar, com 9 denúncias. Outros registros apontam irregularidades com:
- Outdoors e outdoors eletrônicos: 6 ocorrências;
- Comícios e showmícios: 5 ocorrências;
- Vias públicas: 4 ocorrências;
- Distribuição de material gráfico: 3 ocorrências;
- Adesivos em automóveis: 3 ocorrências;
- Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 1 ocorrência;
- Envio de mensagens: 1 ocorrência;
- Omissões de informações obrigatórias: 1 ocorrência;
- Não informado: 1 ocorrência.
Distribuição por município
A capital Campo Grande reúne 21 das 44 denúncias registradas no Estado. Dourados contabiliza 5 casos, seguida por Bonito, com 4, e Ponta Porã e Três Lagoas, com 3 registros cada. O município de Jardim soma 2 ocorrências. Já Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Miranda e Sonora computaram 1 denúncia cada.
As denúncias cadastradas na plataforma são processadas pela Justiça Eleitoral e tramitam divididas entre petições no PJe (Processo Judicial Eletrônico), procedimentos em andamento ou registros baixados do sistema.
Como o eleitor acessa e utiliza o aplicativo Pardal
O acesso à ferramenta exige a identificação do usuário por meio do documento digital e-Título ou da conta Gov.br. Segundo o TSE, a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo independentemente da forma de autenticação escolhida.
A estrutura da plataforma divide-se em três módulos operacionais. O Pardal Móvel funciona como aplicativo gratuito para smartphones e tablets (Google Play e App Store). Já o Pardal Web opera como um site destinado à consulta pública de estatísticas das denúncias. Por fim, o Pardal ADM funciona como o ambiente restrito para uso interno dos servidores da Justiça Eleitoral.
No momento do registro da denúncia na plataforma, o cidadão descreve a suposta irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar, dividindo o relato entre propaganda irregular na internet e outras modalidades de infração.
O sistema apresenta as regras eleitorais vigentes sobre condutas permitidas e proibidas antes da confirmação do envio, com o objetivo de reduzir registros equivocados.
De acordo com o TSE, o denunciante tem a opção de alterar a classificação sugerida pelo sistema. O usuário pode anexar provas à denúncia, incluindo fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à ocorrência.
Após o envio, o sistema Pardal gera um número de protocolo. O cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail cadastrado.
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(Revisão: Nichole Munaro)








