O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da Câmara de Campo Grande e manteve sentença que obriga vereadores e ex-vereadores da Capital a devolver os valores recebidos a mais na verba indenizatória de gabinete.
O imbróglio começou quando o Legislativo decidiu, em 2023, aumentar o limite mensal da verba de gabinete de R$ 25.000,00 para R$ 30.000,00 por parlamentar, um acréscimo de R$ 5.000,00 para cada um dos 29 vereadores.
Dessa forma, uma ação popular foi movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior. Em novembro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa proferiu sentença contra os vereadores.
A Câmara recorreu e, nesta semana, o TJMS confirmou a sentença de 1º grau, confirmando irregularidades no aumento da verba, como a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Então, a Justiça confirmou a obrigação de devolver aos cofres públicos valores pagos a mais recebidos por vereadores entre 2023 e 2024.
Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:
- Ademir Santana;
- Ayrton de Araújo;
- Roberto Santana dos Santos;
- Roberto de Avelar;
- Carlos Augusto Borges;
- Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
- Clodoilson Pires;
- Alírio Villasanti Romero;
- Vanderlei Pinheiro de Lima;
- Jamal Mohamed Salem;
- Loster Nunes de Oliveira;
- Victor Rocha;
- Eduardo Lopes Miranda;
- Gilmar Néri de Souza;
- Ademar Vieira Júnior,
- Luiza Ribeiro;
- Otávio Augusto Trad Martins;
- Epaminondas Vicente Silva Neto (Papy);
- Paulo César Lands Filho;
- André Luis Soares da Fonseca;
- Juari Lopes Pinto;
- Riverton Francisco de Souza;
- Ronilço Cruz de Oliveira;
- Sílvio Eduardo Alves Pena;
- Marcos César Malaquias Tabosa;
- Tiago Henrique Vargas;
- Valdir João Gomes de Oliveira;
- William Maksoud Neto;
- José Jacinto de Luna Neto.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









