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Política

Com 8 na disputa pelo Governo de MS, prazo para registro de candidaturas termina neste sábado

Conforme o calendário eleitoral, a data final é até as 19h de hoje
Anna Gomes -
candidatura
(Foto: Leonardo de França, Jornal Midiamax)

Termina, na noite deste sábado (15), o prazo para partidos, federações e coligações registrarem candidaturas na Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

Conforme o calendário eleitoral, a data final é até as 19h de hoje. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual.

Em Mato Grosso do Sul, a disputa pelo Governo segue indefinida. Dos 8 nomes que aparecem como pré-candidatos ao cargo, apenas seis haviam dado entrada no registro até a manhã deste sábado.

Nesta 12ª eleição para governador do Estado, concorrem Daniel Lemes (PCO), Delcídio do Amaral (PRD), Eduardo Riedel (PP), Fábio Trad (PT), Jeferson Bezerra (Agir), João Henrique Catan (Novo), Lucien Rezende (PSOL) e Renato Gomes (DC).

Antes das 08h, deste sábado, apenas os nomes de Eduardo Riedel, Fábio Trad, Lucien Rezende, Jeferson Bezerra, Delcídio do Amaral e Renato Gomes estavam oficializados. Posteriormente, foram registradas as candidaturas de Daniel Lemes e João Henrique Catan.

O que acontece se o candidato não se registrar?

Quando o próprio candidato decide desistir da disputa, a renúncia deve ser formalizada perante a Justiça Eleitoral. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato deve apresentar o documento com firma reconhecida em cartório ou assiná-lo na presença de um servidor da Justiça Eleitoral.

Em seguida, o pedido é juntado ao processo de registro para homologação judicial e atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas. A legislação eleitoral permite que partidos políticos, federações e coligações substituam um candidato em diferentes situações.

Isso pode ocorrer quando o candidato renuncia à disputa ou morre após o encerramento do prazo de registro, ou quando a Justiça Eleitoral indefere, cassa ou cancela seu registro. A substituição, entretanto, não é obrigatória. Cabe à legenda decidir se apresentará um novo candidato.

A legislação prevê dois prazos para a substituição. O primeiro é um prazo geral. O partido, a federação ou a coligação deve apresentar o pedido de registro do substituto até 20 dias antes da eleição.

No calendário de 2026, isso significa que o partido, a federação ou a coligação poderá requerer a substituição até 14 de setembro, considerando que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.

Há uma exceção para casos de falecimento. Se o candidato morrer após esse prazo, a legenda ainda poderá registrar outro nome para a disputa. Além disso, existe um prazo contado a partir do fato que motivou a troca.

Se a Justiça Eleitoral concluir que o candidato não reúne as condições legais de elegibilidade ou está enquadrado em alguma causa de inelegibilidade, o partido poderá indicar outro nome, desde que apresente o pedido de substituição em até 10 dias do fato e, em regra, até 20 dias antes da eleição.

O mesmo vale para as hipóteses de cassação ou cancelamento do registro quando ainda houver tempo hábil para a substituição.

Prestação de contas continua obrigatória

Mesmo que o candidato deixe a disputa antes da eleição, ele continua obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigação permanece nos casos de renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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