A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 12.131/2025, que pretendia facilitar o acesso às informações sobre remuneração de servidores e agentes públicos municipais no Portal da Transparência. A justificativa do Executivo é que a proposta, apesar de tratar de transparência pública, avançava sobre atribuições exclusivas da administração municipal ao determinar como o sistema eletrônico deveria funcionar.
A decisão foi publicada no Diogrande desta quinta-feira (11) por meio da Mensagem nº 36 encaminhada à Câmara Municipal. O projeto previa que os cidadãos pudessem consultar remunerações utilizando apenas o nome completo ou parte do nome do servidor, sem necessidade de informar CPF, matrícula funcional ou outros dados de identificação.
Segundo a decisão, as informações salariais já estão disponíveis ao público por meio do Portal da Transparência e seguem as exigências da legislação de acesso à informação. Além disso, o município destacou que está cumprindo um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado com o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que prevê a adoção de um modelo específico para o portal.
No parecer que embasou o veto, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que o projeto extrapolou o papel do Legislativo ao detalhar aspectos operacionais do sistema. Entre os pontos questionados estão a obrigação de disponibilizar determinada ferramenta de busca, a proibição de filtros específicos para pesquisa, a exigência de destaque da ferramenta na página inicial do portal e a definição da forma de exibição dos resultados em casos de homônimos.
Para a Procuradoria, a proposta não se limitava a estabelecer diretrizes gerais de transparência, mas passava a disciplinar a execução administrativa e a gestão da tecnologia da informação da Prefeitura.
“A proposição deixa de se limitar a uma diretriz geral de publicidade e passa a ingressar no campo da organização administrativa, funcionamento interno, gestão de tecnologia da informação, governança de dados, rotina de atualização, padronização de sistema eletrônico e execução administrativa”, afirma trecho do parecer.
A administração municipal argumenta que essas definições fazem parte da chamada “reserva de administração”, conjunto de competências atribuídas exclusivamente ao chefe do Executivo. Por isso, a iniciativa parlamentar teria violado o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Transparência já regulamentada
Outro argumento utilizado para justificar o veto foi apresentado pela CGM (Controladoria-Geral do Município). O órgão avaliou que a matéria já está contemplada pela legislação federal e pelos mecanismos de transparência atualmente adotados pela Prefeitura.
Segundo a Controladoria, eventuais melhorias no sistema podem ser realizadas por meio de ajustes tecnológicos e administrativos, sem necessidade de criação de uma lei específica para regulamentar aspectos operacionais do Portal da Transparência.
A Semadi (Secretaria Municipal de Administração e Inovação) também se manifestou favoravelmente ao veto, alegando que o projeto invadia competência privativa do Executivo ao interferir na organização administrativa e no funcionamento dos sistemas eletrônicos da administração municipal.
O veto agora retorna para análise da Câmara Municipal. Os vereadores poderão manter a decisão da prefeita ou derrubá-la em votação. Para rejeitar o veto, é necessária maioria absoluta dos parlamentares.
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