A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, conforme o Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).
Essa regra foi criada para garantir que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões arbitrárias ou com motivação política. Mas isso não significa que nenhuma prisão possa ser feita.
Há exceções, como casos de flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável — por exemplo, racismo e tortura —, ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
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Para entender melhor, salvo-conduto é uma ordem de proteção que um eleitor recebe para não ser assediado antes, durante e após a votação. Quem desrespeita essa medida, ou seja, ameaça o eleitor, pode ser preso.
A imunidade eleitoral também vale para candidatos, mesários e fiscais de partido. No caso deles, ela começa 15 dias antes da eleição. Então, desde o último dia 10, já está valendo.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






