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Política

Espero que ônibus sejam trocados, diz Lívio sobre intervenção no Consórcio Guaicurus

Vereador falou ainda que passagem precisa continuar com o mesmo preço para a população
Renata Volpe, Thalya Godoy -
Dr. Lívio (União Brasil). (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

O vereador de Dr. Lívio Leite (União Brasil) disse que, com a intervenção no comando do Consórcio Guaicurus decretada pela Prefeitura nesta terça-feira (16), espera pela troca de 230 ônibus e pela permanência do valor da passagem aos usuários do transporte público.

Segundo o vereador, ao longo de seis meses de intervenção, é preciso que a Prefeitura dê retorno à população. “A gente espera que, ao longo desses 6 meses, [os ônibus] sejam trocados; agora já não são mais 197 ônibus, são 230 ônibus que estão envelhecidos e a gente espera também que a tarifa para a população de Campo Grande se mantenha a mesma.”

Entretanto, Leite disse que, se a Prefeitura achar necessário, deve pelo menos aumentar a tarifa técnica. “Se a Prefeitura entender a necessidade de aumentar, ela pode até ser aumentada, porque eu defendo que o transporte coletivo tem que ser subsidiado para a população de Campo Grande, mas a tarifa pública não pode aumentar.”

Dr. Lívio considerou a intervenção algo positivo. “A gente espera que nesses 180 dias tenha uma melhoria, principalmente a troca da frota e o não aumento da tarifa para a população.”

Intervenção

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decretou a intervenção no Consórcio Guaicurus pelo prazo de até 180 dias (6 meses). A decisão atende à recomendação da comissão especial de trabalho e tem como objetivo tentar reverter o caos no transporte coletivo.

Conforme o decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16): “Fica decretada a intervenção na concessão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano, objeto do Contrato de Concessão nº 330/2012, atualmente executado pelo Consórcio Guaicurus, composto pelas empresas Viação Cidade Morena Ltda, Viação São Francisco Ltda, Jaguar Transportes Urbanos Ltda e Viação Campo Grande Ltda, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da abertura do procedimento administrativo previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.987/1995, observado o prazo previsto no artigo 4º deste decreto”.

Ou seja, a intervenção só começa, na prática, a partir da abertura de procedimento administrativo por parte da Prefeitura, que deverá acontecer em no máximo 30 dias.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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