Ex-candidato quer 'limpar nome' após dívida de R$ 8,5 mil ficar pendurada por 14 anos no TRE-MS Pular para o conteúdo
Política

Ex-candidato quer ‘limpar nome’ após dívida de R$ 8,5 mil ficar pendurada por 14 anos no TRE-MS

Ele prometeu que vai pagar, mas juíza diz que 'não se admite pedido condicionado à prática futura'
Vinicios Araujo -
TSE faz novos testes de segurança na urna eletrônica
Urna eletrônica. (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

A juíza eleitoral Larissa Castilho da Silva Farias determinou nesta semana que o ex-candidato a vereador Lucio Rodrigues Maciel, à época filiado no PT, comprove a destinação de R$ 8.500 de sua campanha de 2012 ou devolva o valor o valor ao Tesouro Nacional.

A magistrada proferiu a ordem após o político solicitar a regularização de sua situação eleitoral mediante a apresentação de uma promessa de pagamento, sem incluir os documentos exigidos pela legislação.

A Justiça Eleitoral julgou as contas originais de Maciel como não prestadas na 44ª Zona Eleitoral devido à entrega fora do prazo e à falta de comprovação de dois saques.

O candidato realizou as retiradas na conta bancária da campanha por meio de cheques no valor de R$ 3.000 e R$ 5.500.

Na nova tentativa de regularizar a situação, o requerente apresentou apenas cópias da prestação anterior e assumiu o compromisso de restituir o dinheiro por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União).

O MPE (Ministério Público Eleitoral) opinou pela intimação do ex-candidato para a correção do vício formal e obteve o aval da juíza.

A magistrada ressaltou que a regularização exige a entrega de todos os dados e documentos que a lei demandava na época original. No despacho, a autoridade judicial apontou que “o ordenamento jurídico não admite pedido de regularização condicionado à prática de ato futuro”.

Lucio agora possui o prazo de 15 dias para juntar os recibos faltantes sobre o destino do dinheiro ou apresentar o comprovante do efetivo recolhimento da quantia, atualizada desde outubro de 2012, diretamente ao Tesouro Nacional.

O candidato também deve transmitir as informações por meio do sistema oficial da Justiça Eleitoral. Caso o prazo chegue ao fim sem o cumprimento integral das exigências, a Justiça indeferirá a petição inicial.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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