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Política

Justiça manda Catan tirar vídeo de série ‘Os Intocáveis’ do ar e o condena a multa de R$ 10 mil

Coligação ainda pediu a suspensão do número pessoal de Catan do WhatsApp
Renata Volpe -
catan
Deputado João Catan (Novo) durante sessão na Alems. (Luciana Nassar, Alems, Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul acolheu em parte a liminar apresentada pela defesa da campanha do candidato à reeleição ao Eduardo Riedel (PP) para que seu adversário nas urnas, João Henrique Catan (Novo) retire das redes sociais o vídeo da série ‘Os Intocáveis’ com críticas ao governo estadual. O relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva ainda estimulou multa de R$ 10 mil ao candidato do Novo.

O pedido de concessão de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação Fazendo O Futuro Acontecer. Assim, a liminar pedia a remoção de conteúdo publicado em rede social pessoal do representado e a suspensão do número pessoal do WhatsApp.

Isso porque, além da publicação do vídeo, Catan teria encaminhado pelo aplicativo de mensagens a animação inclusive para o secretário de Governo, Rodrigo Perez.

O vídeo em questão foi considerado pela coligação como deepfake pela coligação por ostentar estrutura manifestamente animada e caricatura digital, mas isso foi afastado pelo relator. “A ilicitude reside na construção de uma narrativa fictícia imputando crimes sem qualquer suporte probatório”, diz um trecho da decisão.

Ainda na liminar, a coligação pediu a suspensão do WhatsApp do candidato pela distribuição em massa do vídeo. “Não há elementos probatórios que demonstrem estratégia técnica coordenada, utilização de robôs, listas de transmissão terceirizadas ou distribuição automatizada para grande massa de destinatários”.

Então, o relator confirmou a liminar deferida e reconhecida definitivamente a ilicitude do vídeo produzido mediante ferramentas de IA (Inteligência Artificial), intitulado “O voo kamikaze… – Os Intocáveis MS” por configurar propaganda eleitoral negativa consistente na disseminação de desinformação (fake news) e/ou de fato gravemente descontextualizado, bem como manter a abstenção de novas publicações, republicações ou retransmissões do vídeo impugnado.

Além da suspensão do vídeo, Catan foi condenado a pagar R$ 10 mil de multa. O relator indeferiu o pedido de suspensão ou bloqueio do número de WhatsApp e determinou a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para se manifestar sobre potencial prática de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social pelo candidato.

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