O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) intimou novamente o PRD (Partido Renovação Democrática) para que devolva R$ 28.319,00 aos cofres públicos por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário Mulher.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva deu um prazo de 15 dias para que o diretório regional em Mato Grosso do Sul realize o pagamento. A medida foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) da última sexta-feira (12).
A devolução foi determinada após a aprovação com ressalvas das contas anuais do PRD/MS, em 2024, devido à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário Mulher. O trânsito em julgado ocorreu em 27 de abril — ou seja, não cabe mais recurso.
O diretório foi intimado uma primeira vez para realizar a devolução do valor em 15 dias, mas não se manifestou.
A União foi intimada a se manifestar e ajuizou o cumprimento da sentença em face do PRD-MS. O desembargador do TRE-MS mandou intimar o partido. Caso não realize o pagamento, serão aplicados multas de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida, além do bloqueio de valores.
Sobre a determinação, o presidente do partido, Delcídio do Amaral, se limitou a dizer: “cumpra-se!”.
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(Revisão: Nichole Munaro)





