Eleitores convocados para atuar como mesários nas Eleições de 2026 que faltarem ao pleito e não apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias podem sofrer multas e sanções administrativas. As punições estão previstas no Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965) e seguem as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A legislação determina a aplicação de multa ao cidadão ausente. O valor é definido pelo juiz da respectiva zona eleitoral e utiliza o salário mínimo vigente como base de cálculo. Segundo a lei, as penalidades são aplicadas em dobro se a falta do mesário impedir a instalação e o funcionamento da seção eleitoral.
Para os cidadãos que ocupam cargos no funcionalismo público, a regra muda. O Código Eleitoral estabelece que servidores públicos e funcionários de autarquias sofrem a suspensão de suas atividades profissionais por até 15 dias. Durante o período de suspensão, o trabalhador não recebe salário.
Impactos na rotina civil e financeira
O não pagamento da multa imposta pelo juiz acarreta a irregularidade do título de eleitor. De acordo com o TSE, a falta da quitação eleitoral gera restrições diretas na vida civil, financeira e acadêmica.
O cidadão com pendências fica legalmente impedido de emitir documentos oficiais, como carteira de identidade e passaporte.
A restrição também bloqueia a inscrição e a posse em concursos públicos, proíbe a renovação de matrícula em escolas e universidades oficiais e veta a aprovação de empréstimos em instituições financeiras mantidas ou administradas pelo governo.
Prazos de dispensa e regras de conduta
A convocação da Justiça Eleitoral é válida para os dois turnos do pleito. O eleitor convocado que estiver impossibilitado de atuar tem o prazo máximo de cinco dias, contados a partir do recebimento da notificação, para enviar um pedido de dispensa ao juiz eleitoral, acompanhado da comprovação do impedimento.
A lei proíbe a nomeação de menores de 18 anos, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, membros executivos de partidos e parentes de candidatos até o segundo grau.
No dia da votação, os mesários são proibidos de usar roupas com propagandas de candidatos ou manifestações políticas, ato classificado como crime eleitoral.
O uso de telefones celulares na seção eleitoral é restrito à consulta do aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Direitos e compensações ao trabalhador
A função de mesário não é remunerada. O cidadão recebe um auxílio-alimentação com valor máximo fixado em R$ 35.
A lei garante ao mesário a dispensa do serviço, seja no setor público ou privado, pelo dobro dos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
O direito às folgas é validado mediante apresentação de uma declaração expedida pelo juiz eleitoral ao empregador, sem descontos no salário ou perdas de vantagens trabalhistas.
Além disso, o mesário obtém vantagens como:
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas;
- Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Como saber se fui convocado?
O TSE e o TRE-MS utilizam plataformas digitais, editais públicos e comunicados diretos para informar os eleitores selecionados para atuar como mesários nas eleições.
A verificação do status pode ser realizada de forma proativa pelo cidadão nos sistemas da Justiça Eleitoral ou por meio do recebimento das convocações oficiais emitidas pelos cartórios eleitorais.
- Aplicativo e-Título: a plataforma exibe uma mensagem de convocação na tela inicial ou na seção de alertas para os eleitores que foram selecionados para trabalhar no pleito;
- Portal da Justiça Eleitoral: na aba de “Serviços ao Eleitor”, o usuário deve acessar a área específica para mesários e inserir o número do CPF ou do título de eleitor;
- Notificações diretas: os cartórios eleitorais enviam cartas de convocação, entregues pelos Correios ou por oficiais de Justiça, para o endereço residencial registrado no cadastro do eleitor. A Justiça Eleitoral também autoriza o envio de convocações por e-mail e pelo aplicativo WhatsApp. O TSE orienta que o eleitor confirme a autenticidade da mensagem verificando se o número de telefone ou o endereço de e-mail remetente pertence aos canais de atendimento oficiais da sua zona eleitoral.
- Editais públicos: os juízes eleitorais publicam a relação nominal dos convocados no Diário da Justiça Eletrônico de cada TRE. Os editais organizam as listas de mesários por município, zona eleitoral e local de votação.
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(Revisão: Nichole Munaro)







