No próximo domingo, 16 de agosto, quando começam as propagandas eleitorais para o pleito de 2026, o aplicativo Pardal já começa a receber denúncias de irregularidades. A plataforma permite que os casos sejam encaminhados diretamente ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
A plataforma possibilita a fiscalização e o cumprimento das regras durante as eleições. De acordo com a portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), o sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Denúncias
Ao registrar uma nova denúncia, o usuário terá que informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







