Após mais de 1 ano e meio de tornozeleira eletrônica, o ex-vereador Tiago Vargas conseguiu aval da Justiça para retirar o equipamento. A decisão do Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, vem meses após Vargas conseguir seu cargo na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul de volta.
Ao Jornal Midiamax, ele explicou que ainda segue com o equipamento e aguarda a comunicação oficial do sistema de monitoramento para retirá-lo. Ele cumpre condenação após ser processado pelo ex-governador e agora senador eleito, Reinaldo Azambuja (PL).
Na decisão publicada na quinta-feira (5), o juiz considera que Vargas já cumpriu 56% da pena prevista e que cumpre o que prevê o regime aberto. Além disso, o magistrado diz que o ex-vereador precisa obter uma ocupação em 30 dias e estar em casa às 20h todos os dias.
Reintegração à Polícia Civil
No final de outubro, decreto do Governo de Mato Grosso do Sul reintegrou o ex-vereador como investigador da Polícia Civil estadual.
Em setembro, a Justiça determinou que Tiago Vargas fosse reintegrado à Polícia Civil de MS. Na época, a decisão era de reintegração em até 15 dias. A ordem foi dada após Vargas pedir o cumprimento da decisão que anulou sua demissão e determinou seu retorno ao cargo de investigador.
Em outubro, Vargas publicou um vídeo nas redes sociais dizendo não ter voltado à polícia, continuar trabalhando com reciclagem e usando tornozeleira eletrônica. O governo tinha recorrido à decisão, mas cumpriu a determinação da Justiça quase 30 dias depois.
A ordem ocorre após a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manter, em agosto, a decisão que anulou o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que resultou na demissão de Vargas. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado), mantendo a determinação de retorno à Polícia Civil, desde que não exista outro impedimento.
A decisão que anulou a demissão havia sido tomada em maio, quando o colegiado reconheceu problemas na prova técnica utilizada no processo administrativo. Entre os elementos considerados pelos desembargadores, estava um laudo médico que posteriormente foi questionado no CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul). Com isso, o tribunal declarou nulos o PAD e a pena de demissão.
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