O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo a suspensão imediata do pagamento do “adicional de confiança” a servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.
A medida, expedida na quarta-feira (2) e publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (4), também estabelece o prazo de 30 dias para que o Legislativo municipal implemente critérios objetivos que justifiquem o pagamento de outras gratificações financeiras aos funcionários.
A determinação é desdobramento do Inquérito Civil nº 06.2024.00001146-5, procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo para investigar o pagamento de acréscimos na remuneração do quadro funcional da Câmara.
Durante a apuração, a análise de holerites apontou que diretores de departamento e assessores legislativos recebiam o adicional de confiança, embora ocupem cargos puramente em comissão. Segundo o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.123/2019, este benefício deve ser pago exclusivamente a servidores concursados.
O inquérito também identificou que funções de confiança, gratificações por encargo, adicionais legislativos e verbas de representação são pagos mensalmente aos servidores nos patamares máximos previstos em lei.
Vantagens foram pagas aos servidores “durante todos os meses, nos seus patamares máximos, sem a existência prévia de procedimentos administrativos que documentem as análises individualizadas a respeito da produtividade e complexidade das funções extraordinárias desempenhadas por cada um dos servidores, mês a mês”, afirma trecho da recomendação.
Durante a tramitação do processo, a Câmara Municipal respondeu a questionamentos do MPMS por meio de ofício. No documento, o Legislativo admitiu que os mecanismos utilizados para conceder as gratificações e os adicionais aos servidores são passíveis de aperfeiçoamento em relação à padronização e à adoção de critérios de controle.
Com base nessas informações, o promotor orientou a presidente da Câmara, Tânia Maria Ferreira de Souza (PP), a criar procedimentos mensais de avaliação individualizada. O objetivo é atrelar os percentuais pagos em gratificações à comprovação real do trabalho extraordinário exercido.
A presidência da Câmara Municipal tem o prazo de três dias, a contar do recebimento do documento, para informar à Promotoria de Justiça se acatará a recomendação, devendo encaminhar a documentação que comprove as providências adotadas. O documento do MPMS adverte que o descumprimento injustificado das medidas resultará na abertura de ação judicial para anular e adequar os atos considerados lesivos ao patrimônio público.
A reportagem acionou a vereadora Tânia Maria (PP) e aguarda resposta.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







