A Prefeitura de Nova Andradina suspendeu, até o encerramento de 2026, uma série de medidas administrativas que podem resultar em aumento de despesas. Entre as restrições, estão a nomeação de servidores efetivos e comissionados, a criação de cargos, novas gratificações e adicionais, reajustes e a aquisição de móveis, equipamentos e veículos com recursos próprios. As regras foram publicadas por meio de decreto no Diário Oficial do município.
A medida integra os procedimentos definidos pelo município para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial de 2026 e para a elaboração da prestação de contas. O decreto também estabelece prazos para empenhos, contratações, fornecimento de bens e serviços, liquidação e pagamento de despesas.
Entre as vedações determinadas pelo município, está a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração. Também ficam suspensas a contratação de prestadores de serviços como pessoa física e a implantação de novos adicionais, gratificações ou produtividade.
O documento ainda impede a emissão de atos de nomeação para servidores efetivos e cargos comissionados, a criação de cargos, empregos ou funções e reestruturações de órgãos e entidades que provoquem aumento de despesas.
Gratificações e adicionais já existentes também não poderão ser criados ou alterados quando a mudança representar aumento de gastos. A cessão de servidores com ônus para a administração municipal também foi suspensa.
Decreto estabelece restrição em compras
Na área de compras, ficam suspensas a aquisição de móveis, equipamentos, veículos e outros materiais permanentes com recursos próprios. A determinação, porém, não significa a paralisação de todas as despesas da administração municipal.
O decreto também estabelece que as solicitações ordinárias de empenho com recursos próprios deveriam ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão até 30 de outubro. A emissão ordinária das notas de empenho fica limitada a 5 de novembro. Para despesas com recursos vinculados, o prazo termina em 2 de dezembro.
As ordens de fornecimento e de serviço destinadas à execução ainda em 2026 deverão ser emitidas até 3 de novembro, enquanto documentos como notas fiscais, recibos e medições deverão ser entregues para liquidação até 4 de dezembro. O decreto prevê regras específicas para despesas essenciais executadas após esse período.
Despesas essenciais
Mesmo com as restrições, o decreto prevê exceções para despesas consideradas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos. Podem ser processados após o prazo ordinário, mediante justificativa e autorização do secretário municipal de Finanças, gastos com pessoal e encargos, benefícios previdenciários, serviço da dívida, precatórios, sentenças judiciais, serviços públicos essenciais, saúde, educação, assistência social, defesa civil e convênios.
Também podem ser autorizadas outras despesas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos.
Arrecadação
A publicação do decreto ocorre após o município registrar arrecadação de R$ 285,66 milhões entre janeiro e agosto. O valor ficou R$ 25,91 milhões acima da previsão para o período, conforme dados apresentados pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão durante audiência pública realizada em 29 de setembro, referente às metas fiscais do segundo quadrimestre de 2026.
Apesar do resultado da receita, o decreto não aponta a arrecadação como motivo para a adoção das medidas. O documento cita a necessidade de organizar o encerramento do exercício, estabelecer prazos para a execução orçamentária, processos de contratação, pagamento de fornecedores e aquisição de bens e serviços.
O decreto, assinado pelo prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi, entra em vigor na data de sua publicação e determina que as regras sejam observadas até o encerramento do exercício de 2026.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)





