O CJFR (Conselho da Justiça Federal da 3ª Região) reorganizou as competências e jurisdições das varas federais de Mato Grosso do Sul. O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (16) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Na prática, isso significa que os temas dos processos e as cidades estarão vinculados a varas específicas. Na semana passada, foi criada a segunda vara em Corumbá, Três Lagoas e Naviraí.
De acordo com o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a medida visa consolidar o projeto de regionalização de competências e de equalização da carga de trabalho, acelerando a tramitação de processos e aperfeiçoando o serviço.
Além da reorganização por área, houve ainda especificação por tema. Os processos que já estão em andamento não serão redistribuídos, então apenas as novas ações serão designadas dessa forma.
“A medida visa facilitar a persecução penal contra esses crimes, que passam a ser apreciados e julgados com maior fluidez, desconcentrando a competência que existia em apenas poucas unidades judiciárias. Além disso, dilui a competência para esses crimes rigorosos entre vários juízes, diminuindo os riscos pessoais voltados para um número muito pequeno de magistrados”, declarou o presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo.
Veja como ficou a distribuição de municípios por vara:
3ª e 5ª Varas Federais de Campo Grande
- Alcinópolis
- Anastácio
- Aquidauana
- Bandeirantes
- Bodoquena
- Bonito
- Camapuã
- Campo Grande
- Corguinho
- Costa Rica
- Coxim
- Dois Irmãos do Buriti
- Figueirão
- Jaraguari
- Miranda
- Nioaque
- Paraíso das Águas
- Pedro Gomes
- Porto Murtinho
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Negro
- Rio Verde de Mato Grosso
- Rochedo
- São Gabriel do Oeste
- Sidrolândia
- Sonora
- Terenos
1ª e 2ª Varas Federais de Dourados
- Anaurilândia
- Angélica
- Batayporã
- Caarapó
- Deodápolis
- Douradina
- Dourados
- Fátima do Sul
- Glória de Dourados
- Itaporã
- Ivinhema
- Laguna Carapã
- Maracaju
- Nova Alvorada do Sul
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Rio Brilhante
- Taquarussu
- Vicentina
1ª e 2ª Varas Federais de Três Lagoas
- Água Clara
- Aparecida do Taboado
- Bataguassu
- Brasilândia
- Cassilândia
- Chapadão do Sul
- Inocência
- Paranaíba
- Santa Rita do Pardo
- Selvíria
- Três Lagoas
1ª e 2ª Varas Federais de Corumbá
- Corumbá
- Ladário
1ª e 2ª Varas Federais de Ponta Porã
- Amambai
- Antônio João
- Aral Moreira
- Bela Vista
- Caracol
- Coronel Sapucaia
- Guia Lopes da Laguna
- Jardim
- Paranhos
- Ponta Porã
1ª e 2ª Varas Federais de Naviraí
- Eldorado
- Iguatemi
- Itaquiraí
- Japorã
- Jateí
- Juti
- Mundo Novo
- Naviraí
- Sete Quedas
- Tacuru
Confira os temas que cada vara deve julgar:
| Tema | Varas com essa competência |
| Cível | 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Previdenciária | 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Execução Fiscal | 1ª e 2ª de Dourados |
| Naturalização | 1ª de Dourados; 1ª de Três Lagoas; 1ª de Corumbá; 1ª de Ponta Porã; 1ª de Naviraí |
| Sequestro Internacional de Crianças | 1ª de Dourados; 1ª de Três Lagoas; 1ª de Corumbá; 1ª de Ponta Porã; 1ª de Naviraí |
| Direito da Saúde | 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Ambiental Cível | 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Juizado Especial Federal Cível | 1ª de Três Lagoas; 1ª de Corumbá; 2ª de Ponta Porã; 2ª de Três Lagoas; 2ª de Corumbá; 2ª de Naviraí; 1ª de Naviraí |
| Criminal | 3ª e 5ª de Campo Grande; 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Juizado Especial Federal Criminal | 3ª e 5ª de Campo Grande; 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Execução Penal | 3ª e 5ª de Campo Grande; 1ª de Dourados; 1ª de Três Lagoas; 1ª de Corumbá; 1ª de Ponta Porã; 1ª de Naviraí |
| Tribunal do Júri | 5ª de Campo Grande; 1ª de Dourados; 1ª de Três Lagoas; 1ª de Corumbá; 1ª de Ponta Porã; 1ª de Naviraí |
| Ambiental Criminal | 3ª e 5ª de Campo Grande; 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | 3ª e 5ª de Campo Grande; 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
| Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | 3ª e 5ª de Campo Grande; 1ª e 2ª de Dourados; 1ª e 2ª de Três Lagoas; 1ª e 2ª de Corumbá; 1ª e 2ª de Ponta Porã; 1ª e 2ª de Naviraí |
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