O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou irregular, em decisão do dia 26 de outubro, a tentativa da Prefeitura de Coxim de aderir a uma ata de registro de preços para a compra de kits escolares. O modelo é conhecido como licitação de carona.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo, multou o prefeito Edilson Magro e recomendou a anulação do processo.
A licitação original (Pregão Presencial n. 34/2025) foi conduzida pela Prefeitura de Nova Alvorada do Sul. A Prefeitura de Coxim pretendia utilizar essa ata (n. 1/2026) para adquirir materiais destinados aos alunos da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026. O valor estimado da contratação era de R$ 258.111,75.
O que levou o TCE-MS a barrar licitação em Coxim
De acordo com a Divisão de Fiscalização de Educação do TCE-MS, o processo da prefeitura apresentou ausência de documentos básicos, como a solicitação e a concordância da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul (órgão gerenciador), a anuência do fornecedor e a própria ata de registro de preços.
O Ministério Público de Contas também emitiu parecer apontando a irregularidade dos atos.
Segundo o documento do Tribunal, a prefeitura de Coxim falhou em demonstrar a vantagem econômica da compra. A pesquisa de preços não foi acompanhada de documentos de suporte, utilizou referências de mercados distintos sem justificativa e não indicou as datas dos valores pesquisados.
Além disso, a gestão municipal não apresentou as memórias de cálculo que explicassem como o número de alunos matriculados foi convertido na quantidade de materiais exigidos.
Impacto na compra de materiais e contratos
Com a declaração de irregularidade, o conselheiro relator determinou que o prefeito promova a anulação da adesão à ata.
A medida proíbe a Prefeitura de Coxim de celebrar contratos decorrentes deste processo e veda a assinatura de termos aditivos que prorroguem ou ampliem contratos eventualmente já formalizados com base neste registro de preços.
O prefeito Edilson Magro foi multado em R$ 1.665,00, correspondente a 30 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).
Segundo o TCE-MS, o gestor foi intimado formalmente para prestar esclarecimentos durante a fase de análise do processo, mas não se manifestou. Ele tem o prazo de 45 dias úteis para recolher o valor da multa aos cofres do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
Ao Jornal Midiamax, o prefeito Edilson Magro afirmou que “a decisão foi embasada em documentos que não subiram para o TCE, no entanto, estão no processo de licitação (adesão de ata) e no Portal da Transparência da prefeitura”.
“Vamos recorrer e mandar a documentação necessária para regularizar a situação. Com relação aos kits para o ano de 2027, será feito via licitação, que já está em andamento perante a Secretaria de Educação Municipal”, esclareceu o político.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






