TJMS suspende liminar e proíbe apresentações em restaurante no Parque dos Poderes Pular para o conteúdo
Transparência

TJMS suspende liminar e proíbe apresentações em restaurante no Parque dos Poderes

Promotoria recorreu de decisão de juiz, que permitiu a volta de apresentações no local
Fábio Oruê -
Fazenda Churrascada. (Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, nesta quarta-feira (17), uma liminar que permitia apresentações musicais no restaurante Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes. O local é alvo de ação judicial por conta do barulho, que estaria afetando os moradores da região e a fauna local.

Após o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, reavaliar o caso e permitir apenas reprodução de músicas e apresentações ao vivo, a 42ª Promotoria de Justiça procurou o TJMS para recorrer da decisão.

Para decidir, a desembargadora Sandra Regina Artioli levou em conta que a decisão em primeiro grau não estabelece parâmetros objetivos para delimitar o que está autorizado ou não.

“A ausência de critérios claros compromete a própria eficácia da tutela judicial, pois transfere à parte interessada a definição prática do alcance da restrição imposta, dificultando o controle administrativo e a fiscalização pelos órgãos competentes”, afirmou.

A liminar de Trevisan permitia a reprodução de músicas e apresentações de segunda a quinta até às 23h e até à meia-noite dos demais dias. O magistrado manteve o veto apenas à “realização de shows de maior proporção”

O Jornal Midiamax acionou a defesa do estabelecimento, mas, até esta publicação, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

MPMS diz que local funciona como casa de shows

Para o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o estabelecimento funcionaria irregularmente como casa de shows, afetando os moradores da região e a fauna do local. O Parque dos Poderes tem a presença constante de animais, assim como o vizinho Parque Estadual do Prosa.

Entretanto, para o local, houve uma interpretação equivocada sobre a atividade exercida no estabelecimento. “[…] não funciona como empreendimento de entretenimento ou evento de grande porte. Trata-se de um restaurante, assim como diversos bares e restaurantes tradicionais de Campo Grande que oferecem música ao vivo como complemento da experiência gastronômica e cultural de seus clientes”, diz.

Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, apontou que há provas de que o restaurante gera barulho excessivo, causando risco à saúde de moradores e ao meio ambiente.

Lei dispensa licenciamento ambiental

Segundo a legislação municipal, restaurantes estão dispensados de licenciamento ambiental específico por não se tratar de atividade de entretenimento de grande porte.

“Confiamos que, com a análise completa e aprofundada de todas as provas técnicas já existentes no processo, especialmente dos laudos oficiais produzidos pelos órgãos públicos, ficará demonstrada a regularidade das atividades exercidas pelo restaurante”, encerra o texto.

Por conta da decisão, o restaurante fica proibido de promover apresentações ao vivo e de reproduzir música, devendo regularizar a situação com órgãos ambientais estadual e municipal e o Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de multa.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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