O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, nesta quarta-feira (17), uma liminar que permitia apresentações musicais no restaurante Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes. O local é alvo de ação judicial por conta do barulho, que estaria afetando os moradores da região e a fauna local.
Após o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, reavaliar o caso e permitir apenas reprodução de músicas e apresentações ao vivo, a 42ª Promotoria de Justiça procurou o TJMS para recorrer da decisão.
Para decidir, a desembargadora Sandra Regina Artioli levou em conta que a decisão em primeiro grau não estabelece parâmetros objetivos para delimitar o que está autorizado ou não.
“A ausência de critérios claros compromete a própria eficácia da tutela judicial, pois transfere à parte interessada a definição prática do alcance da restrição imposta, dificultando o controle administrativo e a fiscalização pelos órgãos competentes”, afirmou.
A liminar de Trevisan permitia a reprodução de músicas e apresentações de segunda a quinta até às 23h e até à meia-noite dos demais dias. O magistrado manteve o veto apenas à “realização de shows de maior proporção”.
O Jornal Midiamax acionou a defesa do estabelecimento, mas, até esta publicação, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
MPMS diz que local funciona como casa de shows
Para o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o estabelecimento funcionaria irregularmente como casa de shows, afetando os moradores da região e a fauna do local. O Parque dos Poderes tem a presença constante de animais, assim como o vizinho Parque Estadual do Prosa.
Entretanto, para o local, houve uma interpretação equivocada sobre a atividade exercida no estabelecimento. “[…] não funciona como empreendimento de entretenimento ou evento de grande porte. Trata-se de um restaurante, assim como diversos bares e restaurantes tradicionais de Campo Grande que oferecem música ao vivo como complemento da experiência gastronômica e cultural de seus clientes”, diz.
Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, apontou que há provas de que o restaurante gera barulho excessivo, causando risco à saúde de moradores e ao meio ambiente.
Lei dispensa licenciamento ambiental
Segundo a legislação municipal, restaurantes estão dispensados de licenciamento ambiental específico por não se tratar de atividade de entretenimento de grande porte.
“Confiamos que, com a análise completa e aprofundada de todas as provas técnicas já existentes no processo, especialmente dos laudos oficiais produzidos pelos órgãos públicos, ficará demonstrada a regularidade das atividades exercidas pelo restaurante”, encerra o texto.
Por conta da decisão, o restaurante fica proibido de promover apresentações ao vivo e de reproduzir música, devendo regularizar a situação com órgãos ambientais estadual e municipal e o Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de multa.
Sabe de algo que o público precisa saber? Fala pro Midiamax!
Se você está por dentro de alguma informação que acha importante o público saber, fale com jornalistas do Jornal Midiamax!
E você pode ficar tranquilo, porque nós garantimos total sigilo da fonte, conforme a Constituição Brasileira.
Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 99207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem com os jornalistas. Se preferir, você também pode falar com o Jornal direto no Messenger do Facebook.
(Revisão: Nichole Munaro)






