O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu novamente liberar o restaurante Fazenda Churrascada a reproduzir música no período noturno. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça em fevereiro de 2026.
Desta vez, o MPMS (Ministério Público do Estado de MS) questionava a decisão que barrava apenas shows, assinada em 17 de junho pela desembargadora Sandra da Silva Reis Artioli. Ela decidiu por manter a proibição de shows e também reprodução de música.
Só que em 9 de julho, a magistrada voltou atrás e declarou-se suspeita. Ou seja, a decisão dela foi anulada.
Ela informou apenas foro íntimo. Por lei, juízes devem se afastar de processos nos quais tenha alguma relação com uma das partes ou tenha interesse direto no resultado. Artioli não é obrigada a detalhar o motivo, o que assim o fez.
O recurso foi redistribuído para o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli. Ele avaliou que, embora o restaurante tenha sido autuado uma vez por violar o limite de ruído com música mecânica, isso não impede a atividade, que não exige licenciamento ambiental.
“Conforme a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), música ao vivo e show não se confundem. A música ao vivo caracteriza-se como atividade acessória e permanente, normalmente desenvolvida em restaurantes e bares para ambientação do estabelecimento, ao passo que o show corresponde a espetáculo musical organizado em caráter eventual, com data previamente definida, voltado especificamente à atração de público e, em regra, dotado de maior potencial de impacto sonoro”, explicou Meneghelli.
Assim, o magistrado decidiu manter o que havia sido decidido pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, permitindo música no sistema de som, mas não apresentações ao vivo de artistas.
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