O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a improcedência de ação por suposta fraude de cota de gênero por candidatos do PSB em Bela Vista, nas últimas eleições. O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (12).
O processo já tinha sido julgado improcedente e os desembargadores mantiveram a decisão em primeiro grau. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são necessários vários tópicos para indicar fraude em cota.
Para os desembargadores, há insuficiência de provas para justificar o caso. A decisão já havia rejeitado os pedidos de condenação às custas processuais.
Cota de gênero
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
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