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Justiça determina que INSS conceda pensão à indígena de MS após morte da esposa

Pedido havia sido negado em primeira instância pela 2ª Vara de Miranda
Liana Feitosa -
agricultura familiar
Trabalhador rural. (Foto: Arquivo Midiamax)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda pensão por morte a um indígena de , a cerca de 200 km de . A decisão reconheceu que a esposa dele era segurada especial rural e tinha direito à cobertura previdenciária.

O pedido havia sido negado em primeira instância pela 2ª Vara de Miranda. Na ocasião, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que a mulher exercia atividade rural como segurada especial. Além disso, considerou que o marido possuía registros de empregos urbanos.

No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores dp TRF3 concluíram, por unanimidade, que documentos e depoimentos de testemunhas comprovaram que a mulher trabalhava na agricultura familiar dentro da aldeia onde vivia.

Segundo o processo, ela ajudava no cultivo de feijão, milho, mandioca, banana, abóbora, maxixe, melancia e quiabo, contribuindo para o sustento da família. Já o marido era identificado em certidões como lavrador.

Relator do caso, o desembargador federal Carlos Muta destacou que os registros urbanos do homem no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) eram esporádicos e não descaracterizavam o regime de economia familiar predominante.

O magistrado também ressaltou que uma certidão emitida pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), aliada aos depoimentos das testemunhas, confirmou que a mulher participou das atividades agrícolas até o falecimento.

Na decisão, o relator afirmou ainda que processos envolvendo comunidades indígenas devem considerar as particularidades socioculturais desses povos. Por isso, segundo ele, documentos emitidos pela Funai têm relevância especial para comprovar o exercício da atividade rural.

Com a decisão, o INSS deverá pagar a pensão por morte a partir da data em que o benefício foi solicitado administrativamente.

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