A Justiça Federal indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de um dos donos dos entorpecentes que eram transportados pelo Aeroporto de Corumbá, a 429 km de Campo Grande, em voos comerciais. O pedido foi negado pela 1ª Vara Federal de Corumbá na sexta-feira (21), apesar de ele ainda não estar preso.
Conforme a decisão, o suspeito é apontado por ser o responsável pela droga na Bolívia, país fronteira com Corumbá. Desse modo, o grupo, que movimentou cerca de R$ 37 milhões em pouco mais de um ano, utilizava o aeroporto localizado em MS para o tráfico internacional.
As investigações apontam que uma mulher, citada no processo, suspeita de pertencer ao grupo, viajou diversas vezes em bate-volta para São Paulo, saindo, na maioria das vezes, de Corumbá. Ainda é mencionado o nome de um funcionário de uma companhia aérea que fazia parte do esquema.
Assim, é apontado nas investigações que, em um dia no qual não havia fiscalização ostensiva no aeroporto, o funcionário fez questionamentos duvidosos a outro envolvido. As conversas entre os suspeitos mencionam justamente a fiscalização da Polícia Federal no aeroporto de Corumbá.
Conforme o documento, a PF destacou que um dos envolvidos atua em uma empresa responsável pelo transporte de bagagens até a aeronave. Conversas reveladas pela Polícia Federal entre os suspeitos mostram cobrança do dono dos entorpecentes na Bolívia, que teria valores a receber que chegavam a 22 mil dólares.
Ainda, é mencionado que, apesar de alguns suspeitos estarem registrados como trabalhadores de uma empresa do segmento varejista, teriam movimentado mais de R$ 37 milhões, entre junho de 2022 e dezembro de 2023. Há outros investigados que movimentaram cerca de R$ 50 milhões, entre março de 2022 e dezembro de 2023.
Com isso, a Justiça determinou a prisão preventiva do suspeito apontado como dono do entorpecente, que está atualmente com um mandado de prisão em aberto. Isso porque os diálogos, por meio de aplicativo de mensagens, exibem negociação de entorpecente com outros envolvidos, prazo para quitar a mercadoria e discussão acerca do frete da substância ilícita.
O suspeito afirmou, claramente, ser o responsável pela droga na Bolívia, enquanto um dos outros é o responsável no Brasil. Desse modo, todas essas circunstâncias mencionadas pela autoridade policial indicam divisão de funções, estrutura transnacional e cadeia de fornecimento de drogas.
Para a Justiça, há vários fundamentos para o decreto da medida cautelar extrema. As conversas extraídas apontam que o suspeito não seria mero transportador dos entorpecentes, mas sim fornecedor internacional da substância ilícita.
Por fim, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do responsável pelo entorpecente, mantendo a custódia cautelar. Ainda não consta o cumprimento do mandado de prisão expedido. Foi pedida também a oficialização à autoridade policial, no prazo de 72 horas, acerca do cumprimento.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









