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Polícia

Júri condena réus por morte de homem que teve corpo queimado e jogado em cova em Campo Grande

Crime aconteceu em fevereiro de 2025, na Vila Margarida, em Campo Grade
Aline Machado -
Casa onde ocorreu o crime. (Foto: Nathalia Alcântara, arquivo Midiamax)

João Vitor Pereira Ribeiro, de 22 anos, e Ronaldo da Silva Santos, de 25, acusados de participarem do assassinato de Emílio de Souza foram julgados nesta quarta-feira (17), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de .

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o crime aconteceu em 8 de fevereiro de 2025, no bairro Vila Margarida em Campo Grande. A vítima foi asfixiada e teve o corpo queimado e enterrado no quintal da casa onde morava, na Rua Focho Yamaki, na Vila Margarida.

O corpo foi encontrado 3 dias depois, em 11 de fevereiro. João Vitor e Maurício de Castro Velasquez, acompanhados de um adolescente, na época com 16 anos, teriam asfixiado a vítima até a morte.

Depois disso, os três teriam ateado fogo e, em seguida, enterrado o corpo de Emílio em uma cova aberta por Ronaldo. O crime teria sido motivado por desavenças entre João Vitor e Emílio. A vítima teria sido agredida dias antes de ser assassinada.

Ainda conforme a denúncia, além do assassinato de Emílio, João Vitor, Maurício e Gabriel Morinigo Coutinho, também, pronunciado, são acusados de terem guardado uma quantia de cocaína.

Maurício e Gabriel recorreram da pronúncia e ainda não foram julgados. Nesta quarta-feira (17), foram julgados apenas João Vitor e Ronaldo – que teria cavado a cova onde o corpo de Emílio foi jogado.

Sentença

Conforme sentença proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, João Vitor foi condenado a 14 anos 7 meses e 16 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Ele também foi condenado a 5 anos e 500 dias-multa por tráfico de drogas.

Somando-se as penas, João Vitor a sentença é de 19 anos e 7 meses de reclusão, além multa do pagamento de 500 dias dias-multa, equivalentes a 1/30º do salário mínimo à época dos fatos. O regime da pena de João Vitor será fechado.

Já Ronaldo foi sentenciado a um ano de reclusão e 10 de reclusão, além de 10 dias-multa; no entanto, ele cumpriu pena no período de 11 de fevereiro de 2025 a 10 de abril de 2026, por isso, o juiz aplicou a detração e declarou cumprida a sentença.

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