Uma servidora pública municipal, de 34 anos, foi presa em flagrante na quinta-feira (27), após furtar cerca de R$ 30 mil em joias e semijoias de uma joalheira, no Jardim São Bento, em Campo Grande.
Conforme o boletim de ocorrência, o GOI (Grupo de Operações e Investigações) foi acionado pelo proprietário do estabelecimento, o qual informou que havia uma pessoa no interior da loja supostamente praticando furtos de mercadorias.
Assim, a equipe foi até o local e iniciou as investigações. Após alguns minutos, a suspeita saiu do local, momento em que foi abordada. Durante a revista, foram encontrados diversos itens da loja com ela.
Já na casa da servidora, foram encontradas outras joias e semijoias que haviam sido furtadas da mesma empresa. Entre os itens apreendidos com a funcionária pública municipal, que somam R$ 30 mil, estão anéis, brincos, pulseiras e colares.
Diante da situação de flagrante, a servidora recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol. Durante depoimento, ela permaneceu em silêncio; no entanto, estava acompanhada de um advogado.
O Jornal Midiamax procurou a defesa da mulher, que informou em nota que o valor dos itens supostamente furtados não corresponde à realidade. Além disso, a funcionária pública não tem antecedentes criminais e o fato investigado não deve atingir a reputação até que a Justiça avalie o caso. Leia a nota na íntegra.
“A defesa esclarece que a audiência de custódia, momento processual adequado para a análise da legalidade da prisão e, sobretudo, da necessidade de sua manutenção, sequer foi realizada até o presente momento. Assim, qualquer narrativa que trate a cliente como culpada ou antecipe conclusões sobre sua responsabilidade é absolutamente precipitada.
É igualmente necessário corrigir uma informação que vem sendo divulgada: o valor atribuído às supostas semijoias não corresponde à realidade dos fatos. A defesa lamenta que informações ainda não devidamente esclarecidas sejam divulgadas como se fossem verdades definitivas, especialmente em um caso no qual a própria situação jurídica da investigada ainda será submetida à apreciação judicial.
A defesa adotará todas as medidas cabíveis e se manifestará nos autos no momento oportuno, apresentando os elementos necessários para demonstrar sua Inocência e esclarecer integralmente os fatos.”
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