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“Fôlego necessário”, avalia Tereza Cristina sobre renegociação de dívidas rurais

Medida provisória recebeu voto favorável da bancada de MS
Dândara Genelhú -
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Senadora Tereza Cristina (PP-MS) é vice-presidente da CRE. (Divulgação, Senado)

A Medida Provisória n° 1376/2026 é o “fôlego necessário para voltar à normalidade”, afirmou Tereza Cristina (PP). A senadora comentou nesta quinta-feira (16) sobre a renegociação de dívidas rurais.

“Um avanço importante para o nosso agronegócio. Foi publicada a Medida Provisória que permite aos produtores rurais renegociarem suas dívidas e acessarem o novo Plano Safra”, disse a senadora por Mato Grosso do Sul. “Plantar, colher e continuar movendo a economia do Brasil”, explicou.

Tereza afirmou que “a medida atende agricultores de todo o país que sofreram perdas climáticas ou de renda, com juros diferenciados para cada caso”. Então, explicou que também acordaram a criação do fundo garantidor.

O fundo é visto como “essencial para a modernização do setor”. Contudo, o texto passará por ajustes no Congresso Nacional. “Foi o avanço possível no momento e uma vitória que atende boa parte de quem produz. Seguimos trabalhando com seriedade pelo setor produtivo”, disse a senadora.

Fundo garantidor

Durante coletiva de imprensa na quarta-feira (15), Tereza afirmou que a dívida rural “não é problema de eleições, é um problema do Brasil”. Por isso, explicou que o fundo garantidor é necessário para a categoria.

“Ele está na medida provisória, precisa ser implementado, mas eu tenho certeza de que, em breve, agosto, logo depois do nosso recesso, nós teremos algumas medidas de implementação.”

Tereza afirmou que isso garante mobilidade ao Ministério para inserir recursos no setor do agro. O limite do Fundo Garantidor deve ser de até R$ 2 bilhões, com envolvimento de estados e municípios para a estruturação.

Renegociação de dívidas

No geral, a renegociação de dívidas prevista na MP será para produtores que registraram perda de ao menos 30% da renda bruta em duas safras. Os motivos da perda podem ser desde variação de preços, com os conflitos internacionais, até condições climáticas.

O prazo de pagamento neste caso é de até oito anos, sendo dois de carência. Já quem teve perda de 40% em três safras, por condições climáticas, poderá pagar as dívidas em até 10 anos.

Haverá ainda suspensão temporária do pagamento das dívidas atuais, que poderão ser pagas em até 30 dias.

Por fim, há previsão de reaproveitamento de garantias. Ou seja, bens que já entraram como garantia poderão ser reutilizados pelos bancos na renegociação atual. Então, haveria dispensa da exigência de novos bens ou garantias adicionais.

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