Defendido pela senadora Tereza Cristina (PP) no Senado, o PL (Projeto de Lei) nº 5.122/2023 pode ser editado pelo Governo Federal. A renegociação de dívidas rurais não avançou nas negociações entre o governo Lula (PT) e membros da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) nesta terça-feira (7).
Tereza Cristina é vice-presidente da FPA; além disso, defendeu o projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. Os membros da Frente tiveram reunião com a equipe econômica do governo para ouvir as propostas sobre o endividamento rural.
Contudo, o encontro acabou sem acordo. Assim, a bancada ruralista no Congresso sinalizou que não pretende abrir mão do projeto de lei.
Sem acordo
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) declarou: “[…] quem teve perdas climáticas precisa, de fato, ter o auxílio, falando especificamente do pessoal do Rio Grande do Sul, que é superemergencial, que a gente precisa solucionar”.
No entanto, defendeu que “o cerne do texto aprovado no Senado foi justamente o enquadramento daqueles que tiveram perda de renda devido aos problemas do endividamento rural”.
Lupion disse que o grupo deve “insistir com isso e não vamos abrir, absolutamente, mão disso”.
Diferenças nas propostas
Segundo a FPA, os comparativos entre a proposta aprovada no Senado e a edição sugerida pelo Governo mostra diferença que impactaria os produtores. Enquanto o projeto aprovado pelos parlamentares prevê limite de crédito de R$ 10 milhões por beneficiário e de até R$ 50 milhões para cooperativas, o Governo Federal quer teto de até R$ 8 milhões por beneficiário.
Além disso, a FPA apontou outras diferenças. Na aprovação, eles garantiram: enquadramento por comprovação de perda de no mínimo 30% da renda bruta em pelo menos duas ou mais safras entre 2019 e 2025; e juros variando entre 3,5% e 7,5%, conforme o porte do produtor, e prazos de até 13 anos, sendo no mínimo dois anos de carência.
Já o Governo quer: “Produtores afetados por intempéries climáticas seriam os beneficiados, não levando em consideração produtores que tiveram perda de renda; e juros que variam entre 6% e 12% e prazo de pagamento de até 8 anos, sendo dois de carência com o pagamento dos juros nesse período”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







