Eleitores que precisam votar em uma seção diferente daquela de origem têm até esta quinta-feira (20) para fazer o requerimento, alterar ou cancelar a habilitação. A data ocorre a 45 dias do primeiro turno das Eleições 2026.
Conforme o Calendário Eleitoral, o prazo vale para diferentes grupos que, por razões específicas, poderão votar fora da seção de origem. Entre eles, estão eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.
Também estão incluídas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais.
A regra ainda contempla juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais que estiverem trabalhando no dia da votação. Pessoas em situação de rua também estão incluídas, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, 20 de agosto é a data-limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais atualizem os locais disponíveis para o voto em trânsito de acordo com a demanda, mantendo a disponibilidade de vagas.
O voto em seção distinta da origem é uma medida que permite a esses eleitores exercerem o direito ao voto mesmo quando não estiverem ou não puderem votar no local originalmente definido pela Justiça Eleitoral.
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(Revisão: Nichole Munaro)








