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Política

Vai estar fora de MS no dia da eleição? Confira como solicitar o voto em trânsito

O prazo já começou e segue até o dia 20 de agosto de 2026
Anna Gomes -
titulo eleitor
(Divulgação, TRE-MS)

Eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições de 2026 já podem se programar para solicitar o voto em trânsito. O prazo para pedir a habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, período em que também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, por meio da transferência temporária da seção eleitoral. A modalidade é oferecida apenas em anos de eleições gerais e estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para esse fim.

A solicitação pode ser feita pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. É necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto.

Os cargos disponíveis para votação variam conforme o destino escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante a eleição também poderão solicitar o voto em trânsito, mas terão direito a votar somente para presidente da República. Não existe voto em trânsito fora do território brasileiro.

Também é possível escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo. Após 20 de agosto, não será mais permitido alterar ou cancelar a habilitação.

A Justiça Eleitoral alerta que, ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem.

A lista dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito é divulgada pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) desde o dia 19 de julho, com atualizações até o encerramento do prazo de habilitação, em 20 de agosto. Após as eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de nova solicitação.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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