Neste ano, 2.024.884 eleitores de Mato Grosso do Sul irão às urnas para escolher representantes do Legislativo e Executivo.
A disputa inclui cargos de presidente, governador (e seus vices), deputados federais e estaduais, além de dois representantes no Senado.
Sendo assim, nestas eleições, a população precisa ficar atenta, sobretudo, à escolha para senador.
Com a renovação de dois terços do Senado, Mato Grosso do Sul votará em dois nomes diferentes.
A votação ocorre pelo número do candidato, definido no ato de homologação das candidaturas após as convenções.
Na urna deverão constar o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político.
Quantos políticos os eleitores elegerão para cada cargo?
Nacionalmente, o Brasil elegerá presidente, 27 governadores, 54 senadores e 513 deputados federais. A quantidade de deputados estaduais varia por estado. Em Mato Grosso do Sul, são oito deputados federais e 24 estaduais.
As eleições podem ocorrer em 2 turnos, com exclusividade para os cargos majoritários do Poder Executivo (governador e presidente).
O 1º turno ocorre em 4 de outubro e define deputados e senadores. Governadores e presidente também vencem caso atinjam mais de 50% dos votos.
O eventual 2º turno para as disputas de presidente e governadores acontece no dia 25 de outubro. A votação começará às 7h e terminará às 16h, no horário de Mato Grosso do Sul.
O que acontece se o eleitor não votar nas Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul?
O eleitor que não comparecer às urnas pode ficar impedido de:
- Emitir passaporte e carteira de identidade (RG);
- Inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos/funções públicas;
- Receber salários ou remunerações de empregos públicos, autarquias ou empresas ligadas ao governo (a partir do segundo mês após a eleição);
- Participar de licitações ou concorrências públicas;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
- Obter certidões de quitação eleitoral (inclusive para candidatura) ou documentos em repartições diplomáticas.
A multa por ausência varia de 3% a 10% do salário mínimo. O título é cancelado após três faltas consecutivas sem justificativa e sem pagamento. Vale destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
O eleitor se livra das penas justificando a ausência no dia da eleição. Para isso, é preciso utilizar o aplicativo e-Título ou entregar o formulário impresso nas seções de votação.
Por outro lado, após o pleito, o prazo para justificar é de 60 dias. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica (TSE), via Correios ou, ainda, presencialmente, no cartório eleitoral.
O formulário pós-eleição é diferente daquele que o eleitor utiliza para justificar a ausência no dia da votação. No 2º turno, o eleitor também preenche um documento diferente.
Se a justificativa for aceita, fica registrada no histórico. Se a Justiça Eleitoral negar a justificativa, o eleitor deverá pagar a multa para regularizar sua situação.
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(Revisão: Nichole Munaro)







