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Política

Quais são os cargos que vamos escolher nas Eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul?

Confira tudo sobre o funcionamento das Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul com o Jornal Midiamax
Vinicios Araujo -
eleições 2026 mato grosso do sul
Cabine de votação onde eleitores vão comparecer nas Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Neste ano, 2.024.884 eleitores de Mato Grosso do Sul irão às urnas para escolher representantes do Legislativo e Executivo.

A disputa inclui cargos de presidente, governador (e seus vices), deputados federais e estaduais, além de dois representantes no Senado.

Sendo assim, nestas eleições, a população precisa ficar atenta, sobretudo, à escolha para senador.

Com a renovação de dois terços do Senado, Mato Grosso do Sul votará em dois nomes diferentes.

A votação ocorre pelo número do candidato, definido no ato de homologação das candidaturas após as convenções.

Na urna deverão constar o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político.

Quantos políticos os eleitores elegerão para cada cargo?

Nacionalmente, o Brasil elegerá presidente, 27 governadores, 54 senadores e 513 deputados federais. A quantidade de deputados estaduais varia por estado. Em Mato Grosso do Sul, são oito deputados federais e 24 estaduais.

As eleições podem ocorrer em 2 turnos, com exclusividade para os cargos majoritários do Poder Executivo (governador e presidente).

O 1º turno ocorre em 4 de outubro e define deputados e senadores. Governadores e presidente também vencem caso atinjam mais de 50% dos votos.

O eventual 2º turno para as disputas de presidente e governadores acontece no dia 25 de outubro. A votação começará às 7h e terminará às 16h, no horário de Mato Grosso do Sul.

O que acontece se o eleitor não votar nas Eleições 2026 em Mato Grosso do Sul?

O eleitor que não comparecer às urnas pode ficar impedido de:

  • Emitir passaporte e carteira de identidade (RG);
  • Inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos/funções públicas;
  • Receber salários ou remunerações de empregos públicos, autarquias ou empresas ligadas ao governo (a partir do segundo mês após a eleição);
  • Participar de licitações ou concorrências públicas;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
  • Obter certidões de quitação eleitoral (inclusive para candidatura) ou documentos em repartições diplomáticas.

A multa por ausência varia de 3% a 10% do salário mínimo. O título é cancelado após três faltas consecutivas sem justificativa e sem pagamento. Vale destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

O eleitor se livra das penas justificando a ausência no dia da eleição. Para isso, é preciso utilizar o aplicativo e-Título ou entregar o formulário impresso nas seções de votação.

Por outro lado, após o pleito, o prazo para justificar é de 60 dias. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica (TSE), via Correios ou, ainda, presencialmente, no cartório eleitoral.

O formulário pós-eleição é diferente daquele que o eleitor utiliza para justificar a ausência no dia da votação. No 2º turno, o eleitor também preenche um documento diferente.

Se a justificativa for aceita, fica registrada no histórico. Se a Justiça Eleitoral negar a justificativa, o eleitor deverá pagar a multa para regularizar sua situação.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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