A Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) se baseou em parecer emitido por um assessor que declarou não ter ‘capacidade técnica’ para validar licitação que entregou contrato de R$ 1,6 milhão à empresa Acto Soluções em Tecnologia (CNPJ 31.356.145/0001-53), a qual é controlada pelo atual vice-presidente da entidade, Luiz Gonzaga Crosara Júnior.
Reportagem do núcleo investigativo do Jornal Midiamax revelou que o atestado de capacidade técnica apresentado na licitação teria sido fabricado pelo sócio de Crosara na Acto, Felipe Moisés Miranda de Britto, e entregue para um comerciante local assinar por serviços que não executou, conforme relatado pelo empresário campo-grandense, que não terá a identidade revelada.
A Acto é apontada por ex-funcionários como parte do suposto esquema montado na gestão de Sérgio Marcolino Longen — diretor na CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e presidente da Fiems — para ganhar contratos fáceis de superfaturar com o Sistema Fiems.
Conforme a documentação oficial do Pregão Presencial nº 003/2020, do Senai-MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — Mato Grosso do Sul), duas empresas contestaram um atestado de capacidade técnica apresentado pela Acto e entraram com recurso.
A licitação previa serviços de difícil mensuração de assessoria e consultoria para a área de TI da entidade que pertence ao Sistema S e recebe recursos parafiscais da Receita Federal, os quais devem atingir R$ 60 milhões somente neste ano.
Apesar de tratar-se de serviço técnico específico de desenvolvimento de sistemas, o Senai designou funcionário sem ‘capacidade técnica’ para verificar se os serviços que a empresa alegou terem sido prestados pela Acto realmente foram executados.
Em entrevista ao Jornal Midiamax, o empresário explicou que a empresa de Crosara nunca prestou os serviços apontados no documento. Ele alegou ter assinado o documento a pedido de Felipe apenas para ajudá-lo a entrar em uma licitação — e que, posteriormente, Felipe chegou a agradecer afirmando que tudo havia dado certo.
Um assessor especial do Senais-MS foi enviado in loco para verificar se a Acto realmente havia prestado mais de 15,4 mil horas de serviços técnicos, mas admitiu no texto oficial que ‘não possui capacidade técnica específica’ para isso, limitando seu parecer apenas na declaração do empresário e com informações prestadas pela própria Acto.

A reportagem tentou localizar o assessor especial nas unidades do Senai e na Casa da Indústria, mas sem sucesso. Fiems e Senai também foram devidamente acionados por meio de e-mails oficiais institucionais, desde sexta-feira (24), mas não se manifestaram. O espaço segue aberto para posicionamento.
Concorrentes denunciaram suspeitas sobre atestado da Acto
A disputa foi contestada pelas empresas concorrentes devido aos questionamentos sobre a idoneidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela Acto.
Os recursos administrativos apontaram que o atestado emitido por um comércio local continha a transcrição ipsis litteris (cópia idêntica) dos itens do termo de referência do Edital.

As empresas que perderam a licitação para a Acto questionaram a exequibilidade técnica de um comércio local de pequeno porte ter demandado um volume de 15.400 horas de serviços especializados de TI — englobando planejamento estratégico, desenvolvimento de software e suporte contínuo de help desk — com dimensões, escopo e prazos de atendimento idênticos às exigências do próprio Sistema Senai.

Entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) estabelece que a mera confirmação verbal do emissor do atestado não possui condão de validar o documento quando pairam indícios razoáveis de inconsistência — como a reprodução idêntica de trechos do edital e a incompatibilidade entre o volume de horas declaradas e o porte da empresa contratante.
O TCU já determinou, em mais de uma ocasião, que uma entidade não pode se limitar à confirmação formal do emissor de um atestado de capacidade técnica. Em julgamento sobre uma licitação de serviços de TI (Acórdão nº 1.211/2021-Plenário), a Corte de Contas tratou da necessidade de esclarecimento adequado da documentação técnica. Em outro caso (Acórdão nº 3.418/2014-Plenário), a Corte foi explícita: diante de incertezas sobre atestados, cabe ao órgão exercer seu ‘poder-dever’ de diligenciar, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, para confirmar o conteúdo dos documentos usados na decisão.
Vale ressaltar que, apesar de o Sistema S ter seus próprios regulamentos de licitações, não se submetendo à Lei de Licitações da administração pública, os certames são submetidos à auditorias do TCU, que é o órgão competente para fiscalizar as licitações, os contratos e a gestão financeira de todas as entidades do Sistema S, o que inclui a Fiems e suas entidades vinculadas no Estado, como Sesi-MS e Senai-MS.
Embora as entidades do Sistema S sejam pessoas jurídicas de direito privado (paraestatais) e não façam parte da administração pública direta ou indireta, elas gerenciam e se sustentam com recursos públicos de natureza tributária.
‘Mandou assinar documento para licitação e agradeceu que deu certo’
Ao Jornal Midiamax, o comerciante — que assinou o atestado de capacidade técnica na licitação que a Acto ganhou contrato de R$ 1,6 milhão para serviço de assessoria e consultoria de TI — relata que conheceu Felipe Britto durante uma campanha eleitoral em Campo Grande e que tinham conversado sobre desenvolver um website para a empresa dele. Em seguida, foi abordado pelo sócio de Crosara para assinar a documentação exigida pelo Senai na disputa pública, que exigia serviços complexos em soluções de TI para o Senai.
“Lembro que o Felipe, na época, pediu para assinar um documento dizendo que ele prestava serviço para mim, porque estava numa licitação […]. Ele disse que precisava participar da licitação e me agradeceu depois que deu certo”, revelou.
O empresário acrescentou que Felipe nem sequer concluiu o serviço: “Paguei parte do serviço para ele [Felipe], que nem entregou o projeto. […] Na época, nem tinha essa empresa ainda; ele estava começando no ramo”, recorda-se, confirmando que os serviços descritos no atestado nunca existiram.
Silêncio da CNI e Sistema S
Desde o dia 1º de julho, a reportagem do Jornal Midiamax tenta obter o posicionamento oficial da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre as denúncias de irregularidades envolvendo a cúpula da Fiems e o seu presidente, Sérgio Longen, que atua também como vice-presidente da confederação nacional.
Diante das novas denúncias de supostas irregularidades envolvendo uma licitação validada baseada em atestado que seria falso, a reportagem tentou novamente um posicionamento oficial da CNI sobre as denúncias de condutas do integrante da diretoria da entidade, mas não houve retorno até o momento.
Assim como de praxe, o Midiamax, sempre busca o posicionamento de todos os lados. No entanto, nenhuma das tentativas de contato sobre as possíveis irregularidades foi respondida pela Fiems e Senai sobre os questionamentos.
Os envolvidos também são devidamente procurados pela reportagem por meio de e-mails — com cópia ao escritório que presta assessoria jurídica para a Fiems, redes sociais e telefone, para manifestarem posicionamento.
Inicialmente, Crosara Júnior respondeu aos primeiros questionamentos da reportagem, sobre a denúncia feita por ex-funcionários de que a empresa Blackbird Soluções em Tecnologia Ltda. (CNPJ 52.964.854/0001-91) foi criada por dois funcionários da Acto e que assumiu contrato da Acto no Sistema S.
O atual vice-presidente da Fiems negou irregularidades e disse que os dois sócios da Blackbird seriam apenas ‘prestadores de serviço’ da Acto. Porém, não respondeu mais aos demais questionamentos.
O empresário Felipe de Britto e a Acto também foram procurados. Felipe chegou a enviar mensagem de ‘bom dia’, mas não respondeu aos questionamentos.
Ressaltamos que o esçao segue aberto para esclarecimentos e posicionamentos.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







