Dois anos já se passaram após a barragem que mantinha um lago do loteamento do Nasa Park, em Jaraguari, romper e destruir a vida de famílias que estavam no caminho da lama, em 20 de agosto de 2024. Um acordo foi feito para tentar amenizar os efeitos da tragédia nas famílias atingidas.
Entretanto, o acordo firmado com as famílias e intermediado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não estaria sendo cumprido. O termo foi firmado em dezembro de 2024, em reunião dos proprietários do Nasa Park com famílias atingidas pelo rompimento da barragem, e estimou indenização de R$ 1,305 milhão para 11 pequenos produtores.
Segundo o advogado Enio Murad, que representa algumas famílias, as indenizações não estariam sendo pagas. Além das indenizações, o acordo previa a recuperação ambiental e segurança.
Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou a extinção do processo que pedia a reparação ambiental, por conta dos acordos firmados no MP.

Acordos
Os proprietários do empreendimento apresentaram um projeto de recuperação ambiental de toda a região do entorno da barragem. Segundo o Ministério Público, a medida inclui todas as propriedades afetadas, margens do rio, mata ciliar, cercamento, plantio de mudas e tudo o que estiver determinado em um estudo técnico, que passará por análise do órgão ambiental — no caso, o Imasul.
No mesmo acordo, os empresários do Nasa Park ainda protocolaram o pedido de licenciamento de recuperação da barragem e do loteamento, apresentando todos os documentos necessários para a segurança da barragem, seguindo aquilo que está na legislação, conforme o órgão.
Ainda segundo o MPMS, das 11 vítimas que estiveram presentes nas negociações, os investigados concordaram em indenizar o pedido integral de sete. Para as demais, apresentaram contraproposta, que não foi aceita pelas vítimas, por acreditarem que não cobria os danos sofridos.

Nasa Park diz que paga indenização
De acordo com a advogada do empreendimento, Alice Adolfa Plöger Zeni, desde o rompimento, a empresa busca autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para reconstruir a represa. A posição do órgão ambiental, contudo, é de que a empresa deve submeter-se a um processo de licenciamento inicial, completo, como se a represa nunca tivesse existido, passando por LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação).
Em nota, a advogada explica que essa exigência é “juridicamente equivocada e desprovida de amparo legal”. A estrutura preexiste há 30 anos, no mesmo local, com a mesma finalidade, já sujeita a Prade (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) formalmente concluído e reconhecido pelo Imasul.
A nota explica:
“Passados dois anos desde o rompimento, o Imasul ainda não emitiu qualquer autorização de reconstrução. Essa paralisia administrativa não é neutra: ela prolonga indefinidamente os danos ambientais, sociais e econômicos na região, e é usada pelo Ministério Público e pelos autores de ações cíveis como argumento para pressionar a empresa e incrementar pedidos indenizatórios.
A empresa já firmou TAC com o Ministério Público, comprometendo-se com obrigações de reparação. Mas a principal obrigação, reconstruir a represa, está inteiramente travada pela omissão do órgão ambiental. A empresa não pode reconstruir sem autorização; e o órgão não emite nem autorização nem licença. O resultado é que a empresa é pressionada social e judicialmente por uma omissão que não é sua.”
Caso a caso, a empresa ainda relata que está em dia com os pagamentos. Uma das reclamantes já teria recebido o total do valor devido em dinheiro, quatro cadeiras, mesa, toda a limpeza de sua área e a novilha conforme acordado no TAC. “O inadimplemento narrado pelo MP é parcial, independe na vontade da empresa e não considera as recusas documentadas pela beneficiária”, diz.
Outra família não teria apresentado licença ambiental para as atividades exercidas em sua propriedade, obrigação expressamente prevista no TAC como condição para o cumprimento integral das obrigações pela empresa.
“Em razão desse descumprimento, a última parcela do pagamento está retida. A empresa, por sua vez, tem o recurso disponível e está pronta para pagar. A retenção não é inadimplência, é exercício do direito de exigir reciprocidade contratual. A empresa já cobrou do Promotor de Justiça que as cláusulas sejam cumpridas e está disposta a cumprir integralmente suas obrigações assim que as famílias cumprirem as suas”, finaliza a nota.
Rompimento da barragem
Diversas famílias acabaram diretamente afetadas pela enxurrada causada após 800 milhões de litros de água terem extravasado do lago artificial criado, sem autorização de órgãos ambientais, no loteamento de luxo Nasa Park.
Logo, a água virou lama e saiu não somente arrastando, mas também destruindo tudo o que encontrava pela frente, por quilômetros. Entre os maiores prejuízos contabilizados, está a devastação do meio ambiente, já que áreas de preservação, animais e vegetação não tiveram saída.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)




