O Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul vai pagar R$ 4.180.951,20 para adquirir um medicamento importado sem a realização de procedimento licitatório, por conta de determinação judicial para atender um paciente com doença rara.
A informação consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A justificativa contida no documento aponta que a administração estadual demonstrou a necessidade da aquisição do remédio estrangeiro diante do risco de comprometimento da continuidade do tratamento ofertado no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).
A DFSAÚDE (Divisão de Fiscalização de Saúde) do órgão de controle emitiu análise técnica favorável, concluindo pela regularidade do procedimento.
O posicionamento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, que também deu parecer favorável à legalidade da contratação direta antes do julgamento final do conselheiro relator Marcio Monteiro.
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