O processo de intervenção no Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano em Campo Grande, identificou em levantamento preliminar dívidas acumuladas em atraso que superam os R$ 20 milhões, com instituições financeiras e fornecedores gerais.
O balanço inicial das informações foi apresentado nesta segunda-feira (6) pelo advogado Aléxandro de Oliveira, responsável por conduzir os trabalhos da equipe de intervenção.
A medida de intervenção administrativa foi iniciada em 16 de junho de 2026 e possui prazo legal de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.
Mesmo com a arrecadação milionária mensal dos dirigentes do Consórcio, Aléxandro aponta que a apuração inicial já descobriu dívidas com o sistema financeiro estimadas em R$ 14 milhões em débitos já vencidos, enquanto o restante envolve atrasos com fornecedores de diversos insumos da operação, incluindo o setor de combustíveis.
Descumprimento contratual ocorre desde 2014
Apesar de preliminares, os primeiros relatórios do interventor detalharam falhas na gestão operacional da companhia decorrentes da utilização de sistemas de gestão ultrapassados, afetando o fluxo interno e a economicidade do serviço.
A frota de ônibus foi apontada como ultrapassada, demandando a estruturação de planejamento para a substituição futura dos veículos.
O advogado também destacou que os indícios de irregularidades fiscais e contratuais por parte do consórcio não são recentes.
“A gente já constatou que desde 2014 já tinha atraso de tributos. Mas ainda é muito preliminar, a gente tem que fazer realmente todo esse histórico, levantar tudo certinho, mas parece que o descumprimento já tem há bastante tempo”, afirmou Aléxandro de Oliveira.
Não descarta a caducidade do contrato
A apuração técnica do comitê de intervenção também cruzou dados com o relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte, realizada pela Câmara Municipal.
Oliveira considerou correta a conclusão dos parlamentares de que eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem mensurar “os dois lados da moeda”, descontando os investimentos e as obrigações que a concessionária deixou de realizar ao longo do período contratual.
A declaração de caducidade — penalidade máxima que resulta na quebra do contrato de concessão — é considerada uma opção legal pela equipe jurídica, mas o advogado reforçou que a medida exige critérios rigorosos e provas devidamente constituídas para evitar insegurança jurídica.
“Uma vez estabilizada a prestação de serviço, a gente vai se aprofundar naquilo que é um dos objetos da intervenção, que é fazer toda essa parte de auditoria contratual e financeira da empresa”, pontuou.
O avanço dos trabalhos deve responder às dúvidas acerca das eventuais irregularidades na execução do contrato e do período em que essas podem ter ocorrido. As informações levantadas servirão de embasamento para o relatório final com as sugestões necessárias para que a prefeita possa tomar a decisão acerca da concessão ao Consórcio Guaicurus.
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(Revisão: Nichole Munaro)









