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Transparência

Investigação aponta que Prefeitura de Antônio João tinha comissionada em função de advocacia pública

Prefeitura exonerou servidora e inquérito foi arquivado
Vinicios Araujo -
Antônio João lançou Refis para buscar acordo com devedores (Arquivo)
Prefeitura de Antônio João regularizou a situação e se livrou de inquérito no MPMS. (Arquivo)

Inquérito civil que investigava a Prefeitura de foi arquivado após a administração municipal corrigir a prática de utilizar uma servidora nomeada em cargo comissionado para exercer funções exclusivas de advogados públicos.

De acordo com a investigação, conduzida na 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de , a ocupante do cargo de diretora jurídica representava o município judicialmente e extrajudicialmente, conduta irregular.

A servidora também prestava atendimento e orientação jurídica no Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Segundo o MPMS, essas atividades possuem natureza típica e permanente da advocacia pública e não podem ser exercidas por cargos de confiança.

O órgão ministerial apontou que a prefeitura já possuía em seu quadro funcional o cargo efetivo de advogado, preenchido por meio de concurso público.

O que fez a administração municipal

Para regularizar a situação, o Ministério Público expediu uma recomendação administrativa exigindo a revogação das procurações concedidas à ocupante do cargo comissionado e o fim da atuação jurídica irregular.

Em cumprimento à recomendação, o município de Antônio João exonerou a servidora investigada e extinguiu o cargo de diretor jurídico. A prefeitura também criou e regulamentou formalmente a Procuradoria-Geral do Município.

Com a alteração, a representação judicial da cidade e o atendimento prestado ao Creas foram transferidos exclusivamente para os procuradores municipais.

A homologação do arquivamento do caso foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior do MPMS, com base no voto do conselheiro relator Francisco Neves Junior. O colegiado encerrou a investigação após constatar que a prefeitura cumpriu as determinações legais.

O documento ministerial registra, por fim, que a apuração não identificou dano efetivo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou intenção específica nas irregularidades sanadas.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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