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MP diz que aumento de verba é ilegal e pede devolução de valores pagos pela Câmara de Campo Grande

TJMS vai julgar legalidade de aumento de verbas indenizatórias
Gabriel Maymone -
câmara vereadores iptu
Câmara Municipal de Campo Grande. (Arquivo, Jornal Midiamax)

O Ministério Público emitiu parecer reforçando ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a necessidade de manter sentença de 1º grau que condenou vereadores e ex-vereadores de a devolverem valores recebidos de verba indenizatória considerada ilegal.

A ação popular foi movida por um advogado que contestou decisão da Mesa Diretora, em 2023, que aumentou de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil o teto das verbas indenizatórias na Câmara Municipal. Essas verbas são valores que os parlamentares podem usar por mês para custear o trabalho de vereador, como combustíveis, consultoria e aluguel de carro.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferiu a sentença em novembro de 2025. No entanto, a Câmara Municipal recorreu e o caso agora segue para julgamento da 3ª Câmara Cível do TJMS.

Para a promotora de Justiça Sara Francisco Silva, o aumento ofendeu a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois teria sido autorizado sem um estudo de impacto financeiro.

Juiz decretou aumento ilegal

A decisão de 1ª instância reconheceu o pedido de ação popular para declarar como ilegais os Atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande n.º 281 e 282, de 2023, suspendendo os efeitos financeiros desde a entrada em vigor. 

“Condenar os requeridos […] a ressarcirem o valor que receberam indevidamente, consubstanciados na diferença entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 (R$ 8.400,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (R$ 12.500,00)”, afirma a decisão. 

Sobre os valores, ainda deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos realizados a mais a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que, no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic, não haverá cumulação com os juros de mora.

Além do valor da condenação, os políticos deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, que será devolvido aos cofres públicos. 

Foram condenados a ressarcir os cofres públicos os 29 vereadores e ex-vereadores:

  • José Jacinto de Luna Neto.
  • Ademir Santana;
  • Ayrton de Araújo;
  • Roberto Santana dos Santos;
  • Roberto de Avelar;
  • Carlos Augusto Borges;
  • Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho;
  • Clodoilson Pires;
  • Alírio Villasanti Romero;
  • Vanderlei Pinheiro de Lima;
  • Jamal Mohamed Salem;
  • Loster Nunes de Oliveira;
  • Victor Rocha;
  • Eduardo Lopes Miranda;
  • Gilmar Néri de Souza;
  • Ademar Vieira Júnior, 
  • Luiza Ribeiro;
  • Otávio Augusto Trad Martins;
  • Epaminondas Vicente Silva Neto;
  • Paulo César Lands Filho;
  • André Luis Soares da Fonseca;
  • Juari Lopes Pinto,
  • Riverton Francisco de Souza;
  • Ronilço Cruz de Oliveira;
  • Sílvio Eduardo Alves Pena;
  • Marcos César Malaquias Tabosa;
  • Tiago Henrique Vargas;
  • Valdir João Gomes de Oliveira;
  • William Maksoud Neto;

Em sua defesa, a Câmara defendeu que o aumento é legal, já que possui autonomia financeira para gerir seus recursos. Por fim, caso o TJMS mantenha a sentença, pede que pelo menos desobrigue os vereadores de devolver os valores, já que teriam ‘agido de boa-fé’.

A promotora diz que a boa-fé dos vereadores em utilizar um gasto autorizado pela Mesa Diretora não anula o fato de que eles se beneficiaram diretamente de um ato ilegal; logo, precisam ressarcir os cofres públicos.

Na manhã desta segunda-feira (6), após a publicação da notícia, o atual presidente do Legislativo, Papy (PSDB), comentou: “Ainda não tenho uma decisão ainda a respeito disso, tenho um pedido da discussão da verba indenizatória, mas a nossa posição é que todo recebimento de verba indenizatória na vigência de um decreto que estabelecia o valor, o vereador não tem má fé em utilizar, porque toda a verba indenizatória está prestada contas, então o judiciário vai determinar isso, mas eu tenho confiança de que o vereador não vai ser penalizado em devolução, porque naquele momento em que recebeu as verbas indenizatórias, aquela lei estava vigente, então não vejo que isso vai ter um problema para esses vereadores, ainda mais aqueles que já não estão mais”.

(Colaborou Anna Gomes)

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(Revisão: Nichole Munaro)

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