Decreto baixado pelo prefeito Gilson Marcos da Cruz levará a Prefeitura de Juti — a 313 km de Campo Grande — a reduzir para seis horas o horário de funcionamento. A medida tem, entre suas justificativas, a necessidade de contenção de despesas.
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O Decreto 30/2026 consta da edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). O texto trata do horário de expediente de órgãos, secretarias e da Prefeitura de Juti.
A alteração leva em consideração o Estatuto dos Servidores Públicos de Juti. O dispositivo permite ao prefeito fixar a jornada, a carga horária e os turnos diferenciados que atendam ao serviço. Além disso, cita a necessidade de compatibilizar as despesas com as receitas arrecadadas. Neste caso, a intenção é atender à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e demais normas.
Horário de funcionamento será das 7h às 13h
Na sequência, o decreto frisa “a necessidade de contenção de despesas pela Administração Pública Municipal”. Ao mesmo tempo, aponta a não interrupção de serviços públicos e essenciais. Além disso,reforça que a adequação da jornada “contribuirá para a redução dos custos operacionais, bem como a dinamização dos serviços”.
Assim, a sede da Prefeitura de Juti e as secretarias municipais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 13h, a partir de 1º de agosto. O novo horário terá prazo indeterminado.
O hospital municipal, a Unidade Básica de Saúde, escolas municipais com calendário próprio, Secretaria Municipal de Obras e outros órgãos considerados de atividades essenciais não terão alteração no horário de funcionamento.
Ainda conforme o decreto, servidores ocupantes de cargos comissionados poderão atuar e serem convocados além da carga horária prevista. A Prefeitura de Juti salienta que, durante a vigência do expediente extraordinário, não haverá redução de remunerações. Por fim, o decreto data de quinta-feira (23).
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(Revisão: Dáfini Lisboa)





