O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a representação especial proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Naviraí, Brendo Kaique Barbosa dos Santos (PSDB) por compra de voto nas eleições de 2024. O tucano teve a quarta maior votação entre os vereadores no município, com 797 votos.
A acusação apontava que o então candidato a vereador teria trocado a compra de votos de eleitores pelo abastecimento de cerca de dez litros de combustível lançados na conta do CEN (Clube Esportivo Naviraiense), cujo presidente na época era o pai de Brendo, o ex-vereador Cícero dos Santos — o Cicinho.
Uma denúncia sobre o aumento expressivo de abastecimento na conta do CEN levou à deflagração da Operação Integridade, da Polícia Federal, em 9 de outubro de 2024, na semana seguinte ao resultado do primeiro turno das eleições. Em 11 de dezembro do mesmo ano, nova fase da operação cumpriu dez mandados de busca e apreensão na cidade.
As investigações apontaram que o crescimento no volume de abastecimento no posto de combustível se intensificou entre setembro e outubro, semanas antes das eleições. Junto aos documentos apreendidos, anotações mostravam suposta autorização para o abastecimento. “Cicero ligou… autorizado”, “Cicero liberou”, “Brendo autorizou” aparecem nas anotações.
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Decisão
O MPE (Ministério Público Eleitoral) apontou uma robustez de provas – registros documentais, imagens de câmeras de segurança do posto de combustível e dados extraídos de aparelhos eletrônicos – que demonstraram a compra de votos. A promotoria pediu cassação do diploma do vereador e a aplicação da multa no patamar máximo legal.
Já a defesa alegou que não havia provas que demonstrassem que os abastecimentos eram para finalidade eleitoral, e que era comum o clube de futebol fornecer combustível para deslocamentos relacionados ao clube em atividades esportivas com categorias de base, atletas, pais, treinadores e colaboradores. Além disso, justificou que o aumento dos abastecimentos estaria relacionado à intensificação das atividades esportivas no ano de 2024, e não à campanha eleitoral.
O Juiz Eleitoral, Marcelo Guimarães Marques, apontou que, apesar da “gravidade dos indícios”, não havia “prova firme” da conduta típica e da responsabilidade do candidato, que demonstrasse que Brendo pediu votos em troca de abastecimento de combustível.
“Mas a gravidade das sanções pretendidas exige mais do que plausibilidade. Exige prova firme da conduta típica e da responsabilidade pessoal do candidato. A dúvida existente não é periférica. Recai sobre os elementos centrais do art. 41-A: quem recebeu a vantagem, em que circunstâncias, mediante qual contrapartida eleitoral e com que participação ou anuência de Brendo Kaique Barbosa dos Santos”, alegou o magistrado.
Além desta representação especial, há uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que analisa eventual abuso de poder econômico sob perspectiva global de gravidade e desequilíbrio do pleito.
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