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TRE-MS nega cassação de vereador de Naviraí por suposta compra de votos

Operação da PF apontou indícios que vereador teria trocado votos por abastecimento de combustível na conta de clube de futebol
Thalya Godoy -
Partidos têm até o dia 30 para enviar prestação de contas do exercício financeiro de 2024
Decisão é do TRE-MS. (Foto: Divulgação/TRE-MS)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a representação especial proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de , Brendo Kaique Barbosa dos Santos (PSDB) por compra de voto nas eleições de 2024. O tucano teve a quarta maior votação entre os vereadores no município, com 797 votos.

A acusação apontava que o então candidato a vereador teria trocado a compra de votos de eleitores pelo abastecimento de cerca de dez litros de combustível lançados na conta do CEN (Clube Esportivo Naviraiense), cujo presidente na época era o pai de Brendo, o ex-vereador Cícero dos Santos — o Cicinho. 

Uma denúncia sobre o aumento expressivo de abastecimento na conta do CEN levou à deflagração da Operação Integridade, da Polícia Federal, em 9 de outubro de 2024, na semana seguinte ao resultado do primeiro turno das eleições. Em 11 de dezembro do mesmo ano, nova fase da operação cumpriu dez mandados de busca e apreensão na cidade.

As investigações apontaram que o crescimento no volume de abastecimento no posto de combustível se intensificou entre setembro e outubro, semanas antes das eleições. Junto aos documentos apreendidos, anotações mostravam suposta autorização para o abastecimento. “Cicero ligou… autorizado”, “Cicero liberou”, “Brendo autorizou” aparecem nas anotações.

Decisão

O MPE (Ministério Público Eleitoral) apontou uma robustez de provas – registros documentais, imagens de câmeras de segurança do posto de combustível e dados extraídos de aparelhos eletrônicos – que demonstraram a compra de votos. A promotoria pediu cassação do diploma do vereador e a aplicação da multa no patamar máximo legal.

Já a defesa alegou que não havia provas que demonstrassem que os abastecimentos eram para finalidade eleitoral, e que era comum o clube de futebol fornecer combustível para deslocamentos relacionados ao clube em atividades esportivas com categorias de base, atletas, pais, treinadores e colaboradores. Além disso, justificou que o aumento dos abastecimentos estaria relacionado à intensificação das atividades esportivas no ano de 2024, e não à campanha eleitoral.

O Juiz Eleitoral, Marcelo Guimarães Marques, apontou que, apesar da “gravidade dos indícios”, não havia “prova firme” da conduta típica e da responsabilidade do candidato, que demonstrasse que Brendo pediu votos em troca de abastecimento de combustível. 

“Mas a gravidade das sanções pretendidas exige mais do que plausibilidade. Exige prova firme da conduta típica e da responsabilidade pessoal do candidato. A dúvida existente não é periférica. Recai sobre os elementos centrais do art. 41-A: quem recebeu a vantagem, em que circunstâncias, mediante qual contrapartida eleitoral e com que participação ou anuência de Brendo Kaique Barbosa dos Santos”, alegou o magistrado.

Além desta representação especial, há uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que analisa eventual abuso de poder econômico sob perspectiva global de gravidade e desequilíbrio do pleito.

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